O ICMS NA IMPORTAÇÃO
Por: Evandro.2016 • 30/8/2017 • 8.139 Palavras (33 Páginas) • 445 Visualizações
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O ponto inicial da pesquisa trata do tributo abordando-se a natureza jurídica e a classificação dos tributos. Na continuidade aborda-se os impostos aduaneiros destacando a ideia de extrafiscalidade e os custos tributários incidentes nas importações brasileiras. Analisa-se então o ICMS e o ICMS importação.
Palavras-chave: Tributos, ICMS, Importação.
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ABSTRACT
This work aims at the analysis of import VAT. The starting point of this research is addressing the tribute to nature and legal classification of taxes. In continuing to address the customs taxes emphasizing the idea of regulatory taxes and tax costs in Brazilian imports. It then analyzes the GST and GST importation.
Keywords: Taxes, VAT, Import.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
1 A TRIBUTAÇÃO 10
1.1 Sistema Tributário Constitucional 12
1.2 Competência Tributária 13
1.3 Os Impostos 14
2 IMPOSTOS ADUANEIROS 15
2.1 Extrafiscalidade 16
2.2 Custos Tributários Incidentes nas Importações Brasileiras 16
3 O ICMS 18
3.1 As Hipóteses de Incidência do ICMS 20
3.2 Sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias 21
4 O ICMS NA IMPORTAÇÃO 24
4.1 Elementos Essenciais 24
4.2 O Direito ao Crédito no ICMS Importação 25
4.3 A Lei Complementar 87/96 25
4.4 ICMS e IPI 29
5 CONCLUSÃO 31
6 REFERÊNCIAS 32
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INTRODUÇÃO
O poder de tributar exprime-se na Constituição Federal através dos dispositivos que atribuem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência para instituir as diversas espécies de tributos. Consideramos o tributo um instituto jurídico especial, pois sozinho alcança direitos fundamentais das pessoas. Esses direitos são: liberdade (ninguém paga tributo por vontade própria) e propriedade (atinge o patrimônio).
O presente estudo tem por objetivo principal analisar o ICMS na importação. Uma vez que no quadro de impostos do País, o ICMS se destaca pela abrangência de sua base tributária e pela importância, desde a sua criação, como fonte básica de financiamento dos Estados e Municípios.
Assim, no primeiro capítulo abordaremos a tributação, destacando os impostos aduaneiros, a ideia de extrafiscalidade e os custos tributários incidentes nas importações brasileiras. No segundo capítulo apresentamos o ICMS e sua hipótese de incidência. Para finalizarmos a abordagem do estudo, veremos no capítulo terceiro o ICMS na importação.[a]
A metodologia do estudo será a abordagem bibliográfica de fontes secundárias, tais como livros de doutrina, artigos, jurisprudência e demais materiais que puderam ser encontrados tanto no modo impresso como eletrônico.
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1. A TRIBUTAÇÃO
A soberania confere ao Estado o poder de exigir de seus nacionais ou da população que habita seu território certos atos, impondo-lhes determinados esforços, entre os quais entregar uma quantia de dinheiro no intuito de fornecer-lhes os meios necessários para a consecução de seu fim (atender ao interesse público).
Hugo de Brito Machado (2001, p.32-33), analisa a relação entre soberania e poder de tributar:
Como se sabe, o Estado é entidade soberana. No plano internacional representa a nação em suas relações com as outras nações. No plano interno tem o poder de governar todos os indivíduos que se encontrem no seu território. Caracteriza-se a soberania como a vontade superior às vontades individuais, como um poder que não reconhece superior. No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita. Institui o tributo. O poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta. Importante, porém, é observar que a relação de tributação não é simples relação de poder como alguns têm pretendido que seja. É relação jurídica, embora o seu fundamento seja a soberania do Estado.
Outrossim, a organização da sociedade demanda a criação de instituições que definam regras de conduta, bem como o processo de construção do Direito. Desse processo de estruturação surge o Estado, que passa a fixar regras tributárias, pois tal arrecadação de recursos visa o atendimento de suas próprias atividades. Machado (2001, p.32) afirma:
Qualquer que seja a concepção de Estado que se venha a adotar, é inegável que ele desenvolve atividade financeira. Para alcançar seus objetivos precisa de recursos financeiros e desenvolver atividade para obter, gerir e aplicar recursos. Isto não significa que não possa atuar no campo econômico. E atua, com maior ou menor intensidade, ora explorando patrimônio seu, com o fim de lucrar, ora intervindo no setor privado da economia, na defesa da coletividade. De qualquer forma, pelo menos em princípio, o Estado não prescinde de recursos financeiros que arrecada do setor privado, no exercício de sua soberania. [...] A tributação é, sem sombra de dúvida, o instrumento de que se tem valido a economia capitalista para sobreviver. Sem ele não poderia o Estado realizar os seus fins sociais, a não ser que monopolizasse toda a atividade econômica. O tributo é inegavelmente a grande e talvez única arma contra a estatização da economia.
Verifica-se que a importância do Estado em administrar a carga tributária, de forma que esta não venha onerar e desestimular
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