O FEMINICIDIO
Por: Jose.Nascimento • 31/3/2018 • 1.506 Palavras (7 Páginas) • 275 Visualizações
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4.2 ESPECÍFICOS
- Expor o roteiro histórico de supremacia masculina.
- Definir violência e suas manifestações.
- Evidenciar os direitos e conquistas das mulheres brasileiras.
- Conceituar feminicídio e suas expressões
- Delimitar a importância da lei como meio de combate a violência
- Identificar se o ato resultante da aplicação das qualificadoras do feminicídio abrange outros gêneros.
5. JUSTIFICATIVA
A importância em tipificar o crime de feminicídio é que seja reconhecido, na forma da lei, que mulheres são mortas pela razão de serem mulheres, demonstrando tamanha fissura acerca da desigualdade de gênero mantida em nossa sociedade.
O roteiro histórico nos mostra que a mulher sempre foi inferior ao poder masculino, sua missão era de procriação, manutenção do lar e educação dos filhos, somente nos últimos tempos a mulher tem ocupado lugar de destaque e fazendo uso de seus direitos.
O progresso e as conquistas das mulheres em termos sociais e culturais resultaram o inconformismo do sexo masculino, que passou a viver em ambiente de disputa, aonde a necessidade de dominação e autoridade acarreta em atos de opressão e intimidação. Nessas circunstancias, a violência ocorre fundamentadas pelas desigualdades sociais, econômicas e no habitual modo patriarcal de submissão e dominação de classe.
Em vigor desde o dia 09 de março, a Lei 13.104 /2015 que trata o feminicídio como assassinato de uma mulher por razões da condição de gênero, isto é, quando o crime envolve violência domestica e familiar, discriminação e depreciação a condição de mulher. Caracteriza crime de gênero ao investir características de ódio, extinção da vitima, aliado com violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato. A lei brasileira foi criada após recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a agressão contra as mulheres de Março de 2012 a Julho de 2013 nos Estados do País. O quadro mais preocupante no Brasil é o do feminicídio praticado por parceiro intimo, em circunstancia de violência domestica e familiar, que normalmente é antecedido por outras maneiras de violência, podendo ser evitado. A violência contra a mulher estabelece uma das mais desprezíveis formas de violação dos direitos humanos.
A Lei sancionada pela presidente Dilma em 2016, altera o artigo 121 do Código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Os assassinatos devem ocorrer por “razões da condição do sexo feminino.” Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida.
De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições atenuantes, como:
- Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
- Na presença de descendente ou ascendente da vítima;
Em prática, que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
Uma lei como essa tem o poder de nos fazer pensar sobre essa situação e todos esses dados alarmantes sobre os diversos tipos de violência contra a mulher, e ver que é preciso conscientizar a sociedade e tentar transformar a mentalidade que hoje acha normal uma mulher apanhar, ser estuprada ou até morta porque não se encaixou em algum padrão de comportamento que é esperado da mulher. Acredita-se que a pressão cultural começa por este tipo de mudança pela criação, divulgação e debate de uma lei. Especialmente nesses casos, quando se trata de uma lei que pune uma ocorrência comum, cotidiana, que não pode e não deveria ser considerada como normal. Os estereótipos e a imagem da mulher como objeto constantemente propagados na mídia, só dificultam essa tarefa de reeducar a sociedade. Então o trabalho de reduzir os índices de violência contra a mulher precisa vir lá de trás, da mudança da mentalidade e valores das pessoas.
Tornar as leis mais duras para crimes de ódio incluindo o ódio contra a mulher é uma forma importante de reconhecer um problema grave e buscar meios para exterminá-lo. Isso não quer dizer que as mulheres são frágeis, mas que há um problema social gravíssimo que não pode passar despercebido.
6. REFERENCIAL TEÓRICO
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MONTEIRO, Angélica e LEAL, Guaraciara Barros. Mulher – Da Luta e Dos Direitos. 1ª ed. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 1998. 62p.
SAFFIOTI, Heleith I. B. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cad. Pagu, n. 16. Campinas, 2001.
CHAUÍ, M. Participando do debate sobre mulher e violência. In: Perspectivas antropológicas da mulher. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado. Fundação Perseu Abramo/Sesc. São Paulo: 2011
WAISEFISZ, Júlio Jacobo. Mapa da Violência 2012. Atualização: Homicídios de Mulheres. CEBELA. FLASCO/Brasil: 2012
VADE MECUM. 21
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