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O Direito na Conteporaneidade

Por:   •  24/10/2018  •  1.817 Palavras (8 Páginas)  •  246 Visualizações

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A JUDICIALIZAÇÃO

A promulgação da Constituição de 1988 consolidou a juridicidade das normas constitucionais no Brasil, fortaleceu as garantias conferidas às instituições de direito público. A norma constitucional fortaleceu significativamente o poder judiciário, é totalmente independente nas suas decisões e essa independência é notada no cotidiano, age de maneira participativa ocupando de certa forma uma centralidade na vida da sociedade. O judiciário se tornou um verdadeiro poder politico, capaz de fazer valer a Constituição e as leis em confronto com os poderes Executivo e Legislativo.

Pode-se mencionar, por exemplo, o crescimento das demandas no Ministério Publico e nas Defensorias Publicas, a população passa a buscar a proteção dos seus direitos perante os juízes e tribunais.

A judicialização nasce no Estado Democrático de Direito, a qual deve ser analisada como uma idealização efetiva de soluções de conflitos individuais e coletivos através do poder Judiciário, confere a este poder a independência no momento de suas decisões. Quando os poderes Executivos e legislativos são omissos, ou quando a produtividade destes poderes é baixa o poder judiciário reage prolatando decisões em questões relevantes.

Nota-se que a judicialização é uma consequência natural do constitucionalismo que envolve uma transferência de poderes para os juízes, tribunais, aqueles que decidem os conflitos da sociedade, quando são chamados para decidir e aplicar os direitos conferidos na constituição. A sociedade coloca de certa forma uma pressão sobre o poder judiciário para que este resolva as questões que os outros poderes não conseguiram resolver, também pode-se dizer que é uma confiança depositada nesta instituição. A judicialização acaba permitindo que as questões politicas e morais tenham suas resoluções feitas por juristas, tem-se destacado como um poder forte e eficaz que auxilia a sociedade

Para melhor compreender faz-se necessário exemplificar casos em que houve o fenômeno da judicialização.

- Reconhecimento da possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, assim decidida pelo STF, no ano de 2011, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

- Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça, editada em Maio de 2013, trás a seguinte redação:

Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Seria correto afirmar que o poder judiciário está de certa forma sendo um instrumento da Aristocracia, uma vez que o direito dá sustentabilidade para ditar os rumos da sociedade brasileira, contudo estes não são os verdadeiros representantes escolhidos pelo povo?

Deixando claro a constante luta entre classes sociais, o que dizia Kal Marx (1818-1883), de um lado a burguesia donos dos meios de produção de outro os proletariados donos da força do trabalho.

O ATIVISMO JUDICIARIO

O ativismo judicial não se caracteriza somente pela discussão sobre a implementação de direitos fundamentais, mas também pelo pronunciamento quanto as questões políticas e sociais as quais muitas vezes ultrapassam os limites da atividade jurisdicional.

Ao exacerbar os limites da atividade jurisdicional, o magistrado ao decidir, não se baseia em argumentos de direito, mas em suas convicções pessoais, em sua consciência. Assim, a problemática ganha enfoque, no momento em que o magistrado não decide dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, agindo, portanto de forma discricionária. O magistrado julga a partir de uma interpretação da lei em um caso concreto do cotidiano.

O ativismo no Brasil deu-se inicio a partir da Constituição Federal de 1988, visto que não havia um controle a respeito da constitucionalidade, esse controle caracteriza-se como um mecanismo que busca verificar se uma lei ou até mesmo um decreto esta em conformidade com a Constituição. A respeito do Supremo Tribunal Federal este não detinha a autonomia que hoje detém.

O Poder judiciário vai além do positivismo, encontra-se na história do pós-positivismo, aproxima o direito da ética, não desvenda o direito tão somente através das hermenêuticas tradicionais das regras jurídicas, e sim através dos princípios, cogita que os princípios são normas constitucionais dotadas de eficácia e que todos os operadores do direito seja ele no órgão judiciário, executivo e legislativo deve aplica-los.

Conforme Lewandowski, (2009)

Há, no entanto, outro fator importante, e este é um fator de uma mudança de cultura do Poder Judiciário como um todo. O Poder Judiciário navega na cultura do pós-positivismo, uma cultura em que o direito se aproxima cada vez mais da ética. O Judiciário supera a hermenêutica tradicional, que desvenda, que descobre o direito, a partir das regras jurídicas exclusivamente; ele passou a desvendar o direito a partir dos princípios, superando a visão ortodoxa que se tinha de que os princípios seriam meras normas programáticas, ou seja, um mero programa de ação dirigido ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário: são metas, se der pra atingir, se não der, paciência; agora, realmente entende-se que os princípios são normas constitucionais dotadas de eficácia e que devem ser realmente aplicadas pelos operadores do direito em suas várias especialidades. (LEWANDOWSKI, 2009, p. 81)

O ativismo judiciário nada mais é do que um fenômeno proativo do poder judiciário nas ações politicas dos poderes Legislativo e Executivo. Desvenda o direito a partir dos princípios, julga conforme sua interpretação da lei, aplicando esta interpretação em casos concretos.

Conclusões

No estado democrático de direito a constituição federal deu poder ao judiciário para que esse proteja a carta magna como também solucionar conflitos coletivos e individuais garantindo assim direitos sociais e individuais.

O judiciário vem tendo uma ação mais efetiva na proteção de valores e direitos fundamentais, o

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