O Direito da Desconstrução - Rachel Nigro
Por: Evandro.2016 • 23/1/2018 • 854 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
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Dworkin defende que o poder judiciário, atuando como um segundo legislativo, só pode tomar decisões baseando-se nos argumentos de princípio.
Discute-se também os princípios relacionados à democracia. Dworkin defende que as decisões tomadas que sacrifiquem ou imponham um dever/direito que uma pessoa tinha ou não, apenas em prol de conseguir resultados políticos melhores para comunidade como um todo, é errado.
A teoria do Direito também se relaciona com a distinção entre argumentos políticos e de princípio. O juiz não modifica ou reforma a tradição existente atrás de si, mas apenas a desenvolve e explicita um pouco mais.
Discute-se ainda os tipos de direitos, seus princípios de utilidade e ainda sua ligação com a economia.
Texto: EWALD, François. Foucault, a norma e o direito
Discute-se no texto a análise feita por Foucault sobre como ocorre a circulação social do poder e a norma. É apresentado três pilares: o saber, o poder e o sujeito. A norma está acima destes pilares, pois desenha as margens da criação do conhecimento. Ela se configura como um princípio de exclusão ou de integração relativamente às práticas dos indivíduos.
A norma, para Foucault tem caráter produtivo, não se confundindo com algo que defina o que é lícito, ou ilícito, nem com um dispositivo de mera repressão ou restrição. Cabem, na abrangência de seu significado, as normas de comportamento, as normas sociais, as normas de conduta, as normas que regulam os saberes, as normas que prescrevem ações e que, relativamente à época moderna, funcionam segundo as formas da disciplina dos corpos e da regulação da vida biológica das populações. Nesse sentido, no campo de interrogação constituído pela analítica do poder em Foucault, trata-se também de buscar compreender as formas de implicação entre a norma (disciplinar e biopolítica) e as estruturas formais do direito.
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