O Direito a Segurança
Por: Ednelso245 • 5/2/2018 • 756 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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- polícias militares e corpos de bombeiros militares. ’’
Não somente a Constituição Federal vem a transcrever o direito à segurança que todos brasileiros sem distinção tem, mas também a Declaração dos Direitos Humanos no qual o Brasil é adepto. Dentre os artigos que envolvem o direito à segurança, estão os seguintes:
Art. 3°- ‘’ Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal’’.
Art. 12 – ‘’Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques’’.
A segurança tem a capacidade de conceder garantia ao exercício absoluto, e tranquilo, dos demais direitos e liberdades constitucionais. No campo deste direito constitucional a segurança pública constitui-se numa situação de preservação, resguardo ou restabelecimento da convivência social que permite que todos usufruam e gozem de seus direitos e defesa de seus legítimos interesses.
No dia 20/03/2014 o STF afirmou por meio de um recurso extraordinário com agravo de número ARE 661309 SP, no qual o relator era o ministro Dias Toffoli, que o direito à segurança ‘’é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo’’.
Portanto, segurança pública é dever do Estado, direito de todos sem qualquer mera distinção e responsabilidade de todos, pressupondo a manutenção da ordem e da tranquilidade por meio de práticas que incentivem e encorajem a participação de todos na consecução desse direito. Direito esse garantido pela Constituição Federal, lei maior do Estado Democrático de Direito.
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