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O Direito Admnistrativo

Por:   •  20/11/2018  •  26.742 Palavras (107 Páginas)  •  251 Visualizações

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As funções típicas dos 3 poderes são exercidas de forma independente e harmônica e a CF prevê um mecanismo de intervenções e integrações para garantir esta independência e harmonia- é o sistema de freios e contrapesos (checks and balances).

Quarta função do Estado:

Celso Antônio Bandeira de Melo afirma existir funções que não se incluem em nenhuma das funções de Estado. É a chamada função de governo ou função política do Estado. São decisões de alto grau de discricionariedade que não se confundem com nenhuma das funções anteriores.

Ex.: sanção ou veto do Presidente da república a respeito de criação de norma (veto jurídico); declaração de guerra e celebração da paz; decretação de estado de defesa e de estado de sítio. Ou seja, são situações de anormalidade que não se confundem com as questões corriqueiras do simples administrar.

Governo:

É um elemento do Estado. É também seu comando e direção. Para que nosso Estado seja independente o nosso governo deve ser soberano. Assim, governo soberano representa independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna.

Administração:

Os autores defendem que a o aparelho estatal é instrumento do estado. A esse respeito, a doutrina mais moderna vem estabelecimento dois enfoques diferentes:

a) Administração Pública no critério formal/orgânico/subjetivo: é a máquina, o aparelho estatal. São os bens e agentes do Estado, ou seja, a estrutura física do Estado;

b) Administração pública no critério material/objetivo: é a atividade administrativa. É o conjunto de funções ou atividades administrativas, que são públicas, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado.

1- (CESPE - 2013 - INPI - ANALISTA DE PLANEJAMENTO - DIREITO) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

2- Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado.

Assinale a opção que indica as quatro fontes do Direito Administrativo.

a) Doutrinas, lei, regras e normas.

b) Lei, normas, regras e jurisprudência.

c) Regras, normas, jurisprudência e costumes.

d) Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes

e) Normas, doutrinas, jurisprudência e lei.

3- O conceito de Direito Administrativo é peculiar e sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. A par disso, é fonte primária do Direito Administrativo

a) a jurisprudência.

b) os costumes.

c) os princípios gerais de direito.

d) a lei, em sentido amplo.

e) a doutrina.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

É um determinado conjunto de normas e princípios jurídicos que irão reger certa relação jurídica, ou caso concreto com exclusividade, afastando a incidência de qualquer outra norma ou princípio existente.

O ordenamento jurídico é dividido em 2 grandes regimes: Público e Privado.

- REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO: É o conjunto de normas e princípios jurídicos empregados nas relações de interesses privados. Como o interesse privado é, em regra, disponível a lei interfere de forma mínima conferindo AUTONOMIA DA VONTADE (o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe).

- REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO: É o conjunto de normas e princípios jurídicos empregados nas relações de interesses públicos.

Como em regra interesse público é indisponível, a autonomia da vontade é substituída pela OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA LEI. Competências adm. são irrenunciáveis e a omissão em seu cumprimento implica em responsabilização do agente competente.

Neste regime é necessária prévia autorização em lei para a prática de atos em geral.

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

O Regime Jurídico Administrativo se baseia, sobretudo, em dois princípios basilares. São estes a supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.

Interesse público representa o somatório dos interesses individuais dos seres considerados como membros da sociedade, representando assim a vontade da maioria. Ele se divide em:

- primário: vontade do povo

- secundário: vontade do Estado, enquanto Pessoa jurídica.

Almeja-se sempre que o interesse primário e secundário sejam coincidentes, ou seja, que o Estado queira o que o povo quer. Inexistindo essa coincidência, deve prevalecer sempre o interesse primário.

Princípio da Supremacia de Interesse Público

É um pressuposto lógico e indispensável à convivência em sociedade. Quando o interesse privado colide com o interesse público, este prevalece. “teoria da convivência das liberdades públicas”, também conhecida como “Teoria da Relativização dos Direitos”.

Tal teoria diz que o Estado pode, a qualquer tempo, empregar poder de polícia para Condicionar ou até Reduzir direitos individuais, ainda que constitucionais, desde que para garantir o interesse público de forma finalística. Portanto no Brasil não existe direito individual absoluto.

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

O administrador não pode dispor, não tem liberalidade sobre o interesse público. É indisponível e o administrador que se omite no atendimento destes pode ser responsabilizado. Exemplos: saúde, educação, segurança.

São princípios Mínimos da Administração.

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