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O DIREITO DAS SUCESSÕES

Por:   •  19/12/2018  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  285 Visualizações

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herdeiros necessários, os outros filhos e a esposa, a outra metade da herança cabe a esses herdeiros. (CC, art. 1789).

Todos os filhos devem ter tratamento igualitário, inclusive os adotivos, que na sucessão de seus pais herdam de maneira igualitária. (CF, art. 227, § 6º).

O Sr. Suares pode deixar o apartamento pequeno para o filho menor. Desta forma, não quer dizer que o pai não possa beneficiar, um determinado filho em detrimento de outros. Se decidir fazê-lo basta elaborar um testamento deixando 50% de seus bens para esse filho. Quando do seu falecimento, esse filho será herdeiro de 50% de todos os seus bens e ainda participará com seus outros irmãos na outra metade, junto com o cônjuge.

Isso acontece por causa do mando constitucional de proteção da família, que prioriza o sustento daqueles que são mais próximos do de cujus, garantindo a eles um mínimo a ser herdado quando do evento da sua morte. Assim, caso deseje beneficiar alguém após a sua morte por testamento, ele está limitado a essa porcentagem.

O dono da herança pode deixar claro que ele não está ultrapassando a parte disponível, isto é, os 50% que ele tem liberdade para transferir a quem ele quiser. (Art. 1857)

A parte de exceder a esse montante autoriza que os herdeiros possam manejar a correspondente ação judicial para obter a redução das disposições testamentárias. ( CC, arts. 1966 a 1.968)

Como o filho menor é herdeiro necessário também, assim como seus irmãos, o autor da herança deve manifestar expressamente o desejo de lhe beneficiar, pode no caso, dispensar o instrumento da colação dos bens para fins de equiparação dos quinhões.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, ficou assim concluído para o grupo, que o Sr. Suares poderá sim deixar o apartamento para o filho menor, desde que, após realizado o cálculo do total de seu patrimônio líquido, o valor de tal apartamento não exceda a metade disponível do Sr. Suares, ou seja, deverá ser respeitada a legítima.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MELO, Nehemias Domingos de. Direito Civil. 2ª ed. São Paulo: Editora Rumo Legal, 2016.

https://exame.abril.com.br/privilegiado-na-heranca-veja-seus-direitos/

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