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O CONTRATO DE LOGÍSTICA

Por:   •  17/5/2018  •  5.174 Palavras (21 Páginas)  •  276 Visualizações

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Existe também a necessidade de distribuição, que leva ao surgimento de cada vez mais centros de distribuição ou centros logísticos, galpões com estruturas de armazenagem geralmente localizados em uma região logisticamente beneficiada, como nas proximidades de estradas e portos.

DIREITO LOGÍSTICO: ELEMENTOS PARA UMA TEORIA

No âmbito das vendas internacionais, são inúmeros os fatores que compõem o custo final das operações, devendo estes serem racionalizados para que se obtenha preços competitivos capazes de disputar o mercado. Um dos itens fundamentais são as própriasmodalidades de compra e vendas reconhecidas internacionalmente – os Incoterms– poisa sua escolha determinará entre Exportador e o Importador a quem cabe as responsabilidades sobre as despesas de frete, seguro, manuseio, desembaraço aduaneiro, etc. Considerando, então, que o comércio internacional demanda conhecimento de um grande leque de legislações em constante mutação, procedimentos operacionais diversificados, além da necessidade de coordenação entre as diferentes fases do processo, a tendência moderna é a terceirização do processo, entregando-o nas mãos de empresas especializadas na condução dos procedimentos logísticos, que executarão, com competência, o conjunto das operações porta a porta.

O Brasil oferece vasto serviço na área, porém carece de um sistema normativo hermenêutico adequado para a fluidez de suas relações. O País, em verdade, tem enfrentado dificuldades que não se resumem às questões legais que assegurem asrelações jurídicas privadas, já que a própria falta de infraestrutura ligadas às operações de exportação e importação, já tem sido fator de grande preocupação, como portos competitivos, malha viária e ferroviária adequada, maquinários e bens de capital, diversos, veículos, enfim.

TRANSPORTE DE CARGA

Contrato jurídico bilateral, oneroso, consensual e comutativo. O contrato de transporteé aquele em que um empresário (transportador) se obriga a entregar mercadorias de outro (contratante, remetente ou expedidor) no local e data ajustados de comum acordo, zelando pela integridade da mercadoria durante o deslocamento.

O transporte de carga é a atividade econômica de transferência de bens de consumo ou de capital (isto é, mercadorias ou insumos) de um lugar para outro. A transportadora (sociedade empresária exploradora da atividade) possui meios que são de uso e de sua propriedade como: veículo automotor terrestre, ferroviário, aquático ou aéreo, que recolhem o bem que é o objeto do contrato nas fábricas, estabelecimentos de atacado, portos, etc.sendo também de responsabilidade da transportadora abrigá-lo com segurança e levá-lo até ao contratante (domicílio do consumidor, estabelecimento do comprador, aeroporto de destino).

São obrigações da transportadora:

a)receber as mercadorias objeto do contrato no local e data estabelecidos de comum acordo com o tomador dos serviços;

b)entregá-las no local e data também fixados de comum acordo com o contratante;

c) zelar pela integridade dos bens transportados, desde o recebimento até a entrega, realizados nos locais e datas ajustados (CC, art. 749) respondendo pelas perdas e avarias ocorridas durante o período, provada a sua culpa ou dolo (CC, art. 750);

d) observar o itinerário contratado, se houver;

e) emitir o conhecimento de frete (conhecimento de carga ou de transporte), ou outro documento que valide suas obrigações, com a identificação e valor das mercadorias, origem e destino, prazos, preço (CC, art. 744)

Já a contratante ou expedidor é obrigado a pagar o preço do serviço prestado pela transportadora, o frete, no valor e prazo ajustados. E ainda se for o dono do produto transportado, correrá por conta do contratante o risco por perdas e avarias verificadas sem culpa ou dolo da transportadora. No caso de roubo das mercadorias durante o transporte, deve-se investigar se foi negligência da transportadora na medida de segurança recomendada para a prestação de serviço considerando o valor da mercadoria e a rota do transporte. Se confirmada a negligência a mesma responderá pela perda.

O contrato não pode excluir a transportadora de suas responsabilidades pela integridade da mercadoria, contudo se a transportadora adotou os devidos cuidados que eram indispensáveis principalmente pelas concorrentes em geral para transporte similar, o roubo terá o sentido jurídico de força maior, e a perda será acarretada pelo tomador dos serviços ou pela seguradora.

O transportador responsabiliza-se a partir de então, por proceder ao carregamento do bem conduzido ao destino combinado. Sujeitando-se aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos. Se for substituído por outro no decorrer da viagem, ambos responderão solidariamente pelos prejuízos acarretados. E caso o expedidor passar informação falsa ou inexata sobre os bens afretados, o transportador terá o direito de ser indenizado pelo prejuízo que vier a sofrer. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer interrupção, o transportador deverá imediatamente solicitar instruções do expedidor. Durante este período, responderá pelos riscos da coisa, inclusive por sua deterioração ou perecimento, exceto no caso de força maior.

No comércio internacional marítimo é emitido o Bill ofLading que é o conhecimento de embarque ou de transporte. Regras de Haia é a convenção internacional que o Brasil aderiu parcialmente em que a mesma é voltada para as responsabilidades da transportadora, porém nela há hipóteses em que o transportador é exonerado de suas responsabilidades, ou seja, quando a culpa é de causa natural.

Enquanto que as Regras de York-Antuérpia são utilizadas a distribuição dos encargos na hipótese de acidente marítimo, inclusive quando as mercadorias são retiradas por força. Essas regras são padrões contratuais privados que, a exemplo dos INCOTERMs (Regras Internacionais para Interpretação de Termos Comerciais) fixados pela CCI (cláusulas FOB e CIF etc.). Se o instrumento contratual(Bill ofLading, carta partida ou contrato de navio) não se referir expressamente as regras, ocorrendo acidente marítimo sujeito a lei brasileira, aplicados nos arts. 740 a 796 do Código Comercial de 1850.

FOB (FreeonBoard - livre a bordo) – neste caso a mercadoria é colocada pelo vendedor a bordo do navio no porto de embarque indicado no contrato de venda.

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