O Agravo de Petição
Por: Salezio.Francisco • 29/1/2018 • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 356 Visualizações
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Podemos identificar que no presente caso em tela, não foi oportunizada à outrora executada o direito de apresentar as suas versões e demonstrar os seus cálculos conforme sua convicção. Sendo então assim, prejudicada na sentença por fundamentos de falta de provas, sendo que nem se quer pôde demonstrar tais provas.
Nesse sentido, segue entendimentos jurisprudenciais:
"Cerceamento de defesa - Ocorre quando a parte é impedida de produzir prova que a ela compete e, depois, tem contra si uma decisão fundamentada justamente nessa falta de prova." (TRT-RO-5068/80 - 3a. Reg. - Rel. J. Carlos Jr. -MG 20.01.82, pag. 13).
Ainda nesse diapasão:
¨CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DOS PREPOSTOS DAS RECLAMADAS. PREJUÍZO PROCESSUAL COMPROVADO. NULIDADE. O indeferimento de oitiva de prepostos implicará o cerceamento de defesa da parte interessada e, consequentemente, na nulidade da decisão, mormente quando há discussão de matéria fática controvertida nos autos que poderia ser elucidada por meio dos referidos depoimentos. Ocorrendo tal hipótese nos autos, impõe-se o acolhimento da nulidade da sentença¨ (Processo Nº RO-172000-65.2009.5.03.0039 - Processo Nº RO-1720/2009-039-03-00.1 - 3ª. Reg. – 4ª. Turma - Relator Juiza Convocada Maristela Íris S.Malheiros - DJ/MG 22.10.2010, pag. 66).
Outro ponto da decisão que merece reforma, está no tocante à base de cálculos equivocada. Cálculos estes constantes às fls. 280 à 287 dos autos, uma vez que não excluiu os dias de ausência de trabalho do autor e ora agravado. Equivoco este, que posteriormente acarretou na homologação de valores extremamente exacerbados, em razão de que foi observado como divisor relativo à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Por essa razão, faz-se necessária a reforma da mesma, face à equívocos que a torna completamente inadequada e contrária à verdadeira justiça.
Desse modo tendo em mãos uma base de cálculo mais contundente à questão fática, a empresa e hora agravante necessita e merece à oportunidade de demonstrá-las como meios de prova à que se faça real justiça e possa cumprir com suas obrigações para com a legislação trabalhista sem que para tanto, se veja extorquida e condenada à algo que não condiz com a realidade.
Nesse sentido, segue entendimento da jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇAO. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇAO. Restando demonstrado que as parcelas salariais relativas a um substituído foram lançadas na planilha do outro, resultando em diferença quanto aos valores devidos, deve ser determinada a feitura de novos cálculos de liquidação, adotando-se os mesmos parâmetros antes adotado, porém, adotando-se corretamente o valor dos salários, por inequívoco erro de cálculo. Agravo de petição provido.
(TRT-14 - AP: 39020040051400 RO 00390.2004.005.14.00, Relator: JUÍZA ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA, Data de Julgamento: 19/11/2008, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DETRT14 n.218, de 21/11/2008).
Desse modo, podemos identificar que plenamente possível e legítimo a interposição de Agravo de Petição, face à uma base de cálculo equivocada.
Por todo arrazoado requer a reforma da respeitável decisão e que o processo retorne à Vara do Trabalho de origem para o seu devido processamento.
Desta forma requer a reforma da r. sentença de folhas 357/362, aplicando a base de cálculo devida conforme apontado anteriormente a este Douto Juízo e que o presente recurso seja recebido no seu duplo efeito.
Por fim, requer ainda, que o presente recurso seja conhecido e provido pelos mais puros motivos de JUSTIÇA.
Local e data.
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Assinatura do Advogado
OAB/ nº
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