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NULIDADES NO PROCESSO PENAL – art. 563 a 573 do CPP

Por:   •  17/5/2018  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  448 Visualizações

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QUANDO PODE SER ARGUIDA A NULIDADE RELATIVA????? – a NULIDADE RELATIVA deve ser requerida, pelas partes, no momento oportuno determinado no art. 571 do CPP, sob pena de ocorrer a preclusão e a nulidade ser considerada sanada – art. 572 do CPP.

PRINCÍPIO DO INTERESSE – no que tange as nulidades relativas, a parte precisa demonstrar seu interesse, pois este não é presumido. O magistrado só vai reconhecer a nulidade relativa se a parte que estiver argüindo a mesma tiver interesse, ou seja, não tiver dado causa ou que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse ► art. 565 do CPP.

A SÚMULA 523 DO STF – demonstra claramente a diferença entre a nulidade absoluta e a relativa – no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

PRINCÍPIO DO PREJUÍZO – conforme determina o art. 563 do CPP só será declarada a nulidade que prejudique a defesa ou acusação. Deve ser aplicado no caso das nulidades relativas. Por esse princípio exige que a parte que estiver argüindo o vício deva demonstrar o seu prejuízo sob pena dele não ser reconhecido.

OLHAAAAAAAAAAAAAAAA, SÓ !!!!!!!!!!!!

NULIDADE RELATIVA = DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO + DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE (acusação ou defesa) – para que o vício seja declarado pelo juiz.

OUTROS PRINCÍPIOS RELATIVOS AS NULIDADES:

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, não se declarará à nulidade de ato que não influiu na apuração da verdade e na decisão da causa - art 566 do CPP e também de ato que, mesmo praticado de forma diversa da qual prevista, atingiu sua finalidade - art. 572, II do CPP.

PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – Segundo esse princípio que veio esculpido no art. 573, § 1° e 2°, - a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência - Logo, um ato declarado nulo os demais que dele dependam existência também serão declarados nulos.

O ART. 567 DO CPP - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO neste caso, somente serão considerados nulos os atos decisórios, o processo deverá ser remetido ao juiz competente (trata-se da competência relativa que permite que os atos instrutórios sejam aproveitados). Mas, cabe ressaltar que, se nulidade for referente à competência em razão da matéria ou pessoa (nulidade absoluta do juízo) não poderá haver aproveitamento dos atos não decisórios (instrutórios), ou seja, o juiz competente deverá iniciar o processo novamente.

CONVALIDAÇÃO – as nulidades relativas permitem a convalidação, ou seja, poderá o ato atípico ser aproveitado ou renovado. A forma mais comum é a preclusão, ou seja, a ausência da argüição do ato nulo no tempo oportuno, a parte perde esse direito. Porém, existem outras formas de convalidação (de corrigir falhas do ato irregular), como, por exemplo, pela:

CONVALIDAÇÃO DE IRREGULARIDES PREVISTAS EXPRESSAMENTE NO CPP ► a) ratificação – art. 568 do CPP, b) suprimento – art. 569 do CPP, c) substituição – art. 570 do CPP.

RATIFICAÇÃO: A luz do art. 568 do CPP é a maneira (forma) de tornar válido o ato irregular em razão da ilegitimidade do representante da parte – ou seja, falta de capacidade postulatória. Um exemplo é, no caso do defensor da vítima, postular uma queixa-crime com uma procuração sem poderes especiais, de acordo com o art. 44 do CPP. Quando isso ocorre, o advogado ou ofendido, poderão regularizar tal situação ratificando todos os atos por intermédio de uma petição ou termo, dentro do prazo decadencial.

SUPRIMENTO: as omissões constantes na denúncia ou na queixa, da representação, da portaria poderão ser supridas, a todo tempo, ante da sentença diz o art. 569 do CPP.

Logo, sempre que houver a necessidade de fazer um acréscimo naquilo que já existia na peça exordial ou nas demais peças acima mencionadas, como por exemplo, quando o acusado (réu) informa ao juiz na sua queixa-crime que é pobre (miserável), ocorre o suprimento com a juntada de prova de miserabilidade do ofendido a peça vestibular (queixa-crime).

SUBSTITUIÇÃO: Conforme determina o art 570 CPP, tornam-se válidas as nulidades da citação, intimação ou notificação, como no caso do réu que é processado, foi citado no mesmo dia da data da audiência do seu interrogatório (não foi citado 24 horas antes da audiência), mas o réu consegue chegar a tempo para a audiência. Essa atitude substitui o vício, porque o réu apareceu e desse modo, supre a falta da citação.

UMA NULIDADE OCORRIDA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL CONTAMINA (MACULA) A AÇÃO PENAL?????????????

APESAR DE QUE NA FASE INVESTIGATÓRIA (I.P.) podem surgir atos anuláveis e nulos, esse

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