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AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL

Por:   •  21/2/2018  •  1.177 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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O ato processual ausente ou inválido, pode-se ser decretada a nulidade através do princípio da causalidade em que os atos dependem uns dos outros para existir.

A violação da forma escrita no ato declarado nulo, possui nulidade originária e derivada.

A invalidação dos atos subseqüentes nem sempre é automática, os atos que são dependentes e que são conseqüência do viciado serão atingidos, a nulidade dos atos na fase postulatória do processo reflete para os demais atos, a invalidade dos atos de instrução, não prejudica os atos de produção de provas que foram aprovados.

Na propositura da ação, sempre estará presente o princípio do interesse de agir. As nulidades relativas, o reconhecimento das nulidades dependem do interessado, nas absolutas o vício atinge o interesse público, que vai ser decretado pelo juiz, independente de qualquer ação.

De acordo com a legislação nenhuma das partes poderá argüir nulidade de formalidade quando só a parte contrária interesse.

O princípio da convalidação é aquele que a atividade processual deverá ser realizada segundo os modelos legais.

O princípio da instrumentalidade das formas é a técnica processual, em que as formalidades serão observadas, quando tenham dimensão de garantia, sendo que nunca poderão sacrificar a defesa.

Sendo reparado o prejuízo e sanada a irregularidade, o ato viciado produzirá efeitos, que no lugar da invalidação, ocorreu a convalidação do ato.

O ato mesmo atípico, tendo atingido a sua finalidade, não havendo prejuízo as partes, o contraditório tenha sido preservado, são fundamentais para a convalidação.

O instituto da preclusão não pode retroceder as etapas já realizadas no curso procedimental.

No reconhecimento das nulidades, a defesa possui remédios previstos pelo ordenamento, mesmo após a formação da coisa julgada.

Quando o desrespeito das formas prejudicar a defesa, quando vício favorecer a acusação, deverá ser argüido o vício como preliminar do recurso, de acordo com o verbete da súmula 160 do supremo tribunal federal que diz que “É nula a decisão do tribunal que acolhe contra o réu nulidade não argüida no recurso de acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.”

O vício processual quando existir onde poderá ser decretada a nulidade absoluta, se a invalidação for benéfica ao réu,quando estiver condenado e não for citado regularmente, mesmo que a defesa não tenha argüido a nulidade, o órgão julgador deverá reconhecer a nulidade e ordenar a renovação do feito.

O reconhecimento das nulidades processuais poderá ser estabelecido pelas ações autônomas, através do Hábeas Corpus, o mandado de segurança e a revisão criminal.

O Hábeas Corpus vai ser utilizado na existência do vício processual, repercutindo de maneira efetiva e potencial na liberdade do acusado contra ilegalidade ou abuso de poder.A decretação de invalidade de atos processuais através desse remédio constitucional não se admite tanto no curso do feito como depois da decretação da sentença, mesmo depois do trânsito em julgado,enquanto não cumprida a pena e desde a existência do vício possa ser demonstrada de plano.

Quando ocorrer um dano irreparável será impetrado o mandado de segurança contra o ato judicial respectivo, buscando a invalidação do ato irregular, através do direito líquido e certo, previsto na constituição.

O vício formal sendo constatado poderá anular o processo através da revisão criminal em que o reconhecimento da nulidade, pelo tribunal através da procedência da revisão através do pedido da parte interessada, ou mesmo de ofício.

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