Modelo - Mandado de Segurança
Por: SonSolimar • 29/10/2018 • 2.592 Palavras (11 Páginas) • 308 Visualizações
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STF: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F., ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. I. - O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e b). II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003, "DJ" de 23.4.2004. III. - Recurso provido. (RMS 24617 / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator: Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 17/05/2005. O. J.: Segunda Turma). Grifei.
Insta salientar que no presente caso se busca identificar a identidade do autor da denúncia caluniosa realizada perante o Ente Federativo, mediante certidão a ser expedida pela Prefeitura de (...), para que a Impetrante possa utilizar do referido documento na defesa de seus direitos, como meio de prova em processo judicial.
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DA JUSTIÇA GRATUITA
A Impetrante não dispõe de recursos para custear as custas processuais, sem comprometer a manutenção da mesma.
Desse modo, consequentemente, torna-se inviável o custeio das despesas processuais, pleiteando, portanto, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Infere-se do excerto acima que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, a Requerente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
Convém enaltecer ainda a disposição do artigo 99, §3º do CPC/15, senão vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.
Face o exposto, uma vez preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado, como medida de Justiça e de Direito que se vislumbra neste momento, pugna a Impetrante pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
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do direito
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do direito liquido e certo
O direito líquido e certo da Impetrante consiste na obtenção de certidão, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional:
XXXIV – são a todos assegurados, independente do direito de taxa:
[...]
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa dos direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Grifei.
A lei nº 9.051/95 dispõe especificamente sobre a expedição de certidões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os seus limites:
Art. 1° - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada e autárquica, as empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Parágrafo único – nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se referem esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Grifei.
Pois bem, no presente caso, como se pode perceber, o autor da delação anônima perante a Administração Pública praticou o crime de Calúnia, previsto no Art. 138 do CP, haja vista ter imputado falsamente fato definido como crime, no momento em que relatou ter a Impetrante ido atrás de uma professora com uma faca. Fato esse que, se verdade fosse, poderia caracterizar crime de ameaça, ou, até mesmo, crime de homicídio na sua forma tentada.
Sendo dessa forma, a Impetrante carece da Prefeitura de (...) a informação, por meio de certidão, quanto à autoria da denúncia realizada perante a Central 156, registrada sob o protocolo nº (...), para que possa promover a defesa de seus direitos perante a Justiça, e assim esclarecer essa situação que é de cunho pessoal por meio de uma ação penal.
Este direito também se encontra resguardado na letra da Lei n° 8.159/91, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados:
Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Art. 22. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.
Art. 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. § 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos.
Art. 24. Poderá o Poder Judiciário,
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