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O COMUNITARISMO EM ALASDAIR MACINTYRE E A CRÍTICA AO MODELO LIBERAL DE JUSTIÇA

Por:   •  5/9/2017  •  3.058 Palavras (13 Páginas)  •  1.058 Visualizações

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Os principais defensores do Comunitarismo são: Michael Walzer, Charles Taylor e Alasdair Macintyre. Estes pensadores vão ser os grandes críticos dos modelos liberais defendidos por intelectuais como: John Rawls, Ronald Dworkin, Thomas Nagel e Thomas Scalon.

- O Liberalismo Individualista Vs Comunitarismo

Para os liberais é importante que o estado não interfira na nossa liberdade individual desde que respeitemos a liberdade dos outros. Como não é possível dar razões que justifiquem que uma forma de vida é melhor que outra, e dado que o Estado, não pode deter um conhecimento especial de como podemos buscar a felicidade, esse mesmo Estado está impossibilitado de conduzir as nossas vidas, devendo ater-se ao princípio da neutralidade sobre o Bem, a fim de garantir a cada um, de forma igualitária, a liberdade de escolher e perseguir uma conceção de vida boa, logo isto assegura a primazia dos direitos individuais.

Os Comunitários muito pelo contrário contestam esta forma de ver a vida e a Liberdade, pois estes partilham uma forte desconfiança das conceções liberais no que toca à moral abstrata e rejeitam, em termos gerais, as conceções formalistas de pertença a grupos, defendendo em oposição aos liberais individualistas, uma conceção coletivista de cidadania assente sobretudo na partilha de valores culturais de uma comunidade política de iguais.

Ao nível da metodologia os comunitaristas como Macintyre, defendem que as premissas do individualismo liberal, como a do individuo racional capaz de escolher livremente o seu destino, estão erradas, e que a única maneira de entender a conduta humana é através de uma referência aos indivíduos nos seus contextos sociais, culturais e históricos. Os comunitários criticam as premissas individualistas do liberalismo, pois estas têm consequências morais pouco satisfatórias, redundando na impossibilidade de uma verdadeira comunidade, ou no abandono de algumas ideias da vida boa defendidas pelo todo comunitário.

Como alternativa ao individualismo liberal que considera como valor central a liberdade individual do ser humano, o comunitarismo centra-se na solidariedade entre indivíduos, considerando como valor primordial a multiplicidade de vínculos sociais. O comunitarismo defende o “eu” integrado, fruto de uma construção social. Todo o individuo possui uma pertença ético-política que o liga a outros e o constitui individualmente. Onde os liberais veem a sociedade composta de indivíduos abstratos, os comunitários situam os indivíduos num contexto social e histórico, responsáveis para as comunidades que se mantêm juntas pelos valores comuns e pelos ideais de uma vida humana boa.

- Breves considerações sobre a obra Uma teoria da justiça de John Rawls

Ao escrever Uma teoria da justiça, em 1971, John Rawls desenvolve o que ele afirma como “princípios de justiça” através da utilização de um dispositivo inteiramente artificial, que ele chama de de “posição original” e segundo o qual todos os princípios de justiça se encontram atrás de um “véu de ignorância”. Seguindo tal noção: “...Ninguém sabe o seu lugar na sociedade, sua posição de classe ou posição social, nem ninguém sabe a sua fortuna na distribuição de bens e habilidades naturais, sua inteligência, força e etc. Vou mesmo assumir que as partes não escolhem suas concepções do bem ou suas propensões psicológicas. Os princípios da justiça são escolhidos sob um véu de ignorância.”[5]

Isso significa uma situação hipotética onde as pessoas podem até escolher as regras que determinam a organização da sociedade, mas originalmente não podem determinar a que classe ou classes sociais eventualmente farão parte, nem quais suas aptidões naturais ou mesmo determinar sua especificidade ou papel na sociedade. Ou seja, há uma posição original na qual as pessoas se encontram sob um “véu de ignorância” que permite às pessoas escolherem com imparcialidade entre os vários caminhos possíveis. Rawls salienta que a ignorância das pessoas a respeito dos detalhes sobre si mesmas levará a princípios justos para todos. Ora, se uma pessoa não sabe como ela vai acabar na sua própria sociedade, ela provavelmente não possui privilégios inerentes à sua classe social, mas sim fruto de um sistema de justiça que, através de suas instituições, trata todos de forma justa.

A ideia de Rawls é justificar a existência de um conjunto de princípios de justiça social, mostrando que os mesmos seriam selecionados a partir da noção da existência da “posição original”. Esta seria, portanto, criada para construir, nas condições morais consideradas necessárias para que a escolha resultante seja justa e para isolar os resultados da influência da ordem social existente. Nesta perspectiva, o “véu da ignorância” desempenharia um papel crucial ao garantir que cada ponto de partida para a escolha se encontra situada simetricamente, onde alguém não poderia desfrutar de mais poder ou vantagem que qualquer outro.

Rawls isola das pessoas a escolha das contingências, a pura sorte subjacente às variações de habilidades naturais das pessoas e seus talentos, suas origens sociais, além de não poderem escolher a sociedade histórica e as circunstâncias particulares nas quais nasceram. Sobre a sociedade, Rawls estabelece que é preciso assumir que esta é caracterizada pelas “circunstâncias da justiça”, que incluem, principalmente o facto de que os bens materiais são escassos, por isto devem ser usados com moderação e que existe, na sociedade, uma pluralidade de visões de mundo ou “concepções do bem”, morais, religiosos e seculares.

Rawls usa o termo “Justiça como Equidade” para se referir ao conjunto de princípios que ele defende na sua teoria da justiça. Estes princípios abordam dois aspetos diferentes da estrutura básica da sociedade: “o “Primeiro Princípio” aborda os fundamentos da estrutura constitucional, sustentando que a sociedade deve garantir a cada cidadão acesso irrestrito a um adequado regime de plena igualdade de direitos e liberdades básicas, um sistema compatível com o mesmo esquema para todos. O segundo princípio diz respeito aos aspetos da estrutura básica que forma a distribuição de oportunidades, tarefas, riqueza, renda e benefícios sociais em geral. A primeira parte do segundo princípio afirma que as estruturas sociais que configuram essa distribuição devem satisfazer as exigências de “igualdade equitativa de oportunidades”. A segunda parte do segundo princípio é a famosa e criticada “diferença de princípio”, que afirma que as desigualdades sociais e econômicas

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