Menores infratores e as medidas socios educativas
Por: Rodrigo.Claudino • 27/4/2018 • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 412 Visualizações
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Não se configura numa verdade a afirmativa de que as medidas sócio-educativas são brandas e flexíveis, a sua aplicação e acompanhamento é que, algumas vezes, ocorre de forma errada. A implantação e o acompanhamento adequado das medidas sócio educativas pode apresentar-se como uma resposta social justa e apropriada à prática de atos inflacionais cometidos por adolescentes.
Temos que o Direito Juvenil deve estabelecer não só como um mecanismo de sancionamento, de caráter pedagógico em sua concepção e conteúdo, mas também util em sua forma. Sendo assim, a consolidação de um fundamento educacional à medida sócio-educativa é essencial para que o adolescente infrator possa ser inserido ao convívio social, após o cumprimento de medida socioeducativa e, por outro lado, o caráter benéfico se faz necessário, visto que o Estado deve responsabilizar devidamente tais indivíduos pelos atos praticados, objetivando firmar o compromisso de garantir a pacificação social.
O crescente envolvimento do adolescente em atos infracionais gera uma constante manifestação popular solicitando a maior rigidez na sua punição. Entretanto, não podemos nos deixar influenciar por tais pensamentos, pois vivemos em um Estado que deve prezar pelas garantias fundamentais e a liberdade individual, consolidada em nossa Constituição.
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Diante do exposto, acredita-se que antes de simplesmente punir os adolescentes infratores, é necessário investir em sua formação cultural para que possam vislumbrar novas oportunidades e, assim, não voltarem a delinquir, diante de novas perspectivas de vida.
Objetivos Específicos
-Mobilizar atores das secretarias e órgãos públicos para as ações de atendimento e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
-Estabelecer práticas de Justiça Restaurativa para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
-Postular atendimento individualizado ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa durante o prazo estabelecido em lei, bem como o acompanhamento após a medida executada.
-Assegurar o caráter socioeducativo do atendimento sem o reforço do aspecto punitivo da medida, de forma personalizada;
-Respaldar a família visando o crescimento social, pedagógico e psicológico no processo educativo;
-Conscientizar as famílias dos direitos e deveres enquanto responsáveis pelo adolescente/jovem;
-Promover a inclusão do adolescente em atividades com foco na educação e profissionalização (ECA, artigo 119, inciso III)
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