Medidas sócio educativas
Por: SonSolimar • 25/2/2018 • 745 Palavras (3 Páginas) • 366 Visualizações
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do livre convencimento motivado (sistema da persuasão racional – Intermediário)
O juiz tem liberdade na valoração da prova desde que justifique essa valoração na fundamentação da sentença.
Requisitos para validade da sentença através do S.L.C.M
- Tem que ser motivada (Art. 93, IX, da CF)
Serve tanto para réu, ou seja, sua absolvição, quanto para o autor, para saber como será sua apelação.
- Prova contida nos autos
-Pode ocorre também a prova emprestada, senda a prova produzida em processo distinto juntada aos atos do processo criminal por meio de certidão, mas tem que atentar o limite legal
- Prova relativa a fato que envolve as mesmas partes do processo criminal.
- Ambas as partes devem participar da produção, contraditório, exercendo o contraditório no momento da produção ou posteriormente exercendo o contraditório postergado.
- Prova contida nos autos em contraditório
- Não pode ser atos de investigação
1. Exame do corpo de delito (Art. 158 a 184, do CPP)
E todo vestígio material deixado pelo crime, é uma espécie de exame pericial que tem a finalidade e demostrar a materialidade do crime.
a. Obrigatoriedade do exame do corpo de delito sempre que existirem vestígios do crime, ou seja, permanecerem os vestígios do crime.
Presente os vestígios sem o exame requerido pelas partes, o juiz não pode reconhecer a materialidade devendo absolver com base no art. 386, II do CPP, caso contrário se o juiz condenar a sentença penal padece de nulidade conforme o art. 564, III, alínea b, do CPP.
b. Suprimento do exame do corpo de delito (Art. 167)
Ausente os vestígios a materialidade poderá ser demostrada por prova testemunhal ou prova diversa, salvo pela confissão (art. 197, do CPP).
c. Espécies (formas) Exame do corpo de delito
- Exame direito: Vestígios suficientes
- Exame Indireto: Vestígios insuficientes, ou seja, sendo o laudo produzido a partir da análise de informações técnicas colhidas no momentos em que os vestígios no momentos em que os vestígios eram suficientes.
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