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Manuntenção da posse

Por:   •  22/1/2018  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  395 Visualizações

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Portanto, provada estando a posse do referidos imóvel, a turbação, sua data e a retomada da posse, provada encontra-se a probabilidade do direito alegado pelos autores.

B. DO PERICULUM IN MORA

O periculum in mora afigura-se como o risco grave de perder-se o bem, frustrando a efetividade de uma futura atuação jurisdicional satisfativa.

Convém colacionar o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior:

“Para obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela”. (Curso de Direito Processual Civil. v. II. 33ª ed.. Forense. 2002. p. 345)

Certo é que sem a concessão da presente medida a questão discutida em juízo poderá tornar-se motivo de freqüentes embates entre as partes que poderiam até mesmo terminar em vias de fato.

Ademais, a demora do provimento poderia acarretar um definitivo esbulho da posse o que seria um prejuízo incontestável para os autores, os quais, além de utilizar do espaço físico do lote possuem interesse em sua limpeza e manutenção, considerando residirem em uma casa construída no lote vizinho.

Assim, fazendo-se presente os requisitos necessários, quais sejam, a inequívoca veracidade no tocante a titularidade da posse e, o perigo de perder a posse e de dano iminente aos direitos dos mesmos, legítimo é o pedido da liminar supra, no sentido de manter a posse turbada com quem de direito até o provimento final da ação, no qual se espera a definitiva manutenção da posse pacífica e mansa dos autores, como exercida antes das atitudes arbitrárias do réu.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer:

a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;

b) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015[6];

- a citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC/2015[7];

- Seja julgada procedente a ação, condenando o réu, ao final, a não praticar nenhum ato contra o exercício manso e pacífico da posse exercida pelo autor sobre a área rural, no endereço, xxxxx .

- A condenação do réu nas despesas processuais e honorários advocatícios, devendo estes últimos serem fixados em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) do valor da causa, conforme art. 20 do Código de Processo Civil;

- produção de todas as provas admitidas em direito, em especial provas documental, testemunhal, depoimento pessoal do réu e inspeção judicial;

- Dá-se a causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB

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