Resumo Posse
Por: Carolina234 • 9/1/2018 • 1.851 Palavras (8 Páginas) • 405 Visualizações
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Animus: Por sua vez o Animus é o elemento intelectual, trata-se da vontade de ter a coisa como sua.
OBS: Por esta teoria destaca-se o elemento intencional, mesmo com a dificuldade que existe em precisar a verdadeira intenção da pessoa.
Teoria complicada, pois o ordenamento jurídico estaria permanentemente investigando no plano subjetivo, se os indivíduos possuem animus com a coisa, ou seja, se quer ser realmente dono da respectiva coisa.
- TEORIA OBJETIVA DA POSSE IHERING
Para caracteriza-la basta o poder de fato sobre a coisa. Também existe o animus, mas o elemento de vontade consiste na própria utilização da coisa.
O CC/2002 Consagra a teoria objetiva
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Posse Detenção
A posse é o exercício de fato em nome próprio e a detenção é o exercício do poder de fato em nome alheio, existindo uma relação de dependência ou de subordinação.
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
A)QUANTO AO DESMENBRAMENTO DA RELAÇÃO DE POSSE
- POSSE DIRETA
- POSSE INDIRETA
POSSE DIRETA: Poder físico direto com a coisa. Aquela de quem tem o poder imediato sobre a coisa.
Ex: Contrato de locação, locatário.
POSSE INDIRETA: Cabe aquele que é titular do Direito de propriedade.
→Ambas coexistem e uma não anula a outra
B)QUANTO AOS VÍCIOS
POSSE JUSTA : É desprovida de vícios, é mansa, pacífica e pública, além de ter sido adquirida sem violência.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
POSSE INJUSTA: É maculada por vícios, violência, clandestinidade ou precariedade.
Ex: furto de carro.
- Para manutenção do ordenamento pátrio, a posse injusta não é protegida.
- Posse injusta pode se tornar justa.
OBS: Posse precária sempre será precária. Tinha o direito de devolver e não devolveu. Como deixa de se tornar inadimplente?
Ex: USOCAPIÃO → A posse era clandestina, mas com passar de 10 anos a posse injusta se tornou justa.
POSSE VIOLENTA→ É aquela obtida pela força ou por meio violentos, no início do seu exercício. Pode ser tanto a coação moral ou física
Vício relativo
POSSE CLANDESTINA → É aquela obtida as escondidas, por meio de subterfúgios ou artimanhas.
Vício relativo
POSSE PRECÁRIA → Aquela que viola a obrigação de devolver a coisa
Vício absoluto
- QUANTO A SUBJETIVIDADE
POSSE DE BOA-FÉ: Decorre da consciência de ter adquirido a coisa por meio legítimos.
- Necessita diligência na relação de um homem médio. Ex: Na compra de um imóvel, procurar a escritura, e os outros títulos necessário.
POSSE DE MÁ-FÉ: Quando o possuidor tem consciência do vício e mesmo assim adquire.
POSSE JUSTA E INJUSTA X BOA-FÉ E MÁ-FÉ.
POSSE JUSTA E INJUSTA : Caráter objetivo
BOA-FÉ E MÁ-FÉ : Caráter subjetivo (consciência do indivíduo)
OBS: A posse justa ou injusta realiza-se pelo exame objetivo e não se confunde com caráter de boa fé ou ma-fe que trata-se de um exame subjetivo, pela intenção da pessoa.
- QUANTO A ORIGEM DA POSSE
POSSE ORIGINÁRIA: Quando não há vínculo entre o sucessor e o antecessor da posse.
EX: Coisa abandonada
POSSE DERIVADA: Quando existe ato de transferência
Ex: Compra e venda, sucessão causa mortis.
- POSSE AD INTERDICTA
Pode ser defendida por ações possessórias.
F) POSSE AD USUCAPIONEM
É a posse que pode adquirir a propriedade.
- Necessita preencher os requisitos legais
OBS: A posse ad interdicta possibilita o uso dos interditos possessórios para repelir ameaça, para manter a posse, ou recupera-la. A posse ad usucapionem pode ser pressuposto da uso capião.
Ações possessórias x Ações
Ação possessória: relativa a posse.
Ação petitória: se refere ao Direito de propriedade, ações relativas ao Direito de propriedade.
*MODO DE AQUISIÇÃO DA POSSE
→O prazo muda por exemplo no uso capião para a aquisição originária e derivada
- AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Realiza-se a aquisição originária independente da anuência do antigo possuidor, não há vinculo com a posse do antecessor.
- Caracteriza-se pela apreensão unilateral, quando o sujeito passa a ter a coisa dispondo dela livremente e exteriorizando seu domínio. Pode recair sobre coisa de ninguém, sobre coisa abandonada ou sobre bens de outrem desde que sem o consentimento do dono.
A.1) APROPRIAÇÃO DO BEM
BEM MÓVEL → se chama USO
BEM IMÓVEL → se chama OCUPAÇÃO
A.2) EXERCÍCIO DO DIREITO
Através da manifestação externa
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