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MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Por:   •  11/4/2018  •  1.500 Palavras (6 Páginas)  •  409 Visualizações

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7.2.2. o Fornecedor é obrigado a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS, INSS);

7.2.3. por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas ao Fornecedor, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente;

7.2.4. reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;

7.2.5. – executar os serviços conforme descrito no objeto, após solicitação do efetivo recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS;

7.2.6 – providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ..............., referentes à forma dos serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste contrato;

7.2.7 – apresentar, durante todo o prazo de validade deste contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

7.2.8 – em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições.

7.2.9 – ressarcir os eventuais prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE .......................... ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste contrato.

7.2.10 - responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução dos serviços.

7.3. - Arcar com todas as despesas relativas aos serviços e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.

CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO

8.1 – O contrato poderá ser cancelado:

8.1.1 - Pela Administração quando:

a) o não cumprir as obrigações constantes deste contrato;

b) o Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Pregão Presencial ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente contrato;

d) os preços apresentar-se superiores aos preços praticados no mercado;

e) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e,

f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

8.1.2. - Pelo Fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, bem como perdas e danos.

8.2 – O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE .................

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E DAS MULTAS

9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Autorização de serviços, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE .............., bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de serviço, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

9.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

9.1.2 – multas moratória e/ou indenizatória;

9.1.3 - rescisão unilateral da contratação de serviço sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a PREFEITURA MUNICIPAL DE ................... por perdas e danos;

9.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE .................;

9.1.5 - indenização a PREFEITURA MUNICIPAL DE .................. da diferença de custo para contratação de outro licitante;

9.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.

9.2 – as multas deverão observar os seguintes limites máximos:

9.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico e obras não cumpridas;

9.2.2 –20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de rescisão do contrato motivada pela CONTRATADA.

9.2.4 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.

9.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

9.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

9.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

9.4.1.1

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