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Os Contratos Administrativos

Por:   •  20/12/2018  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  322 Visualizações

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Exceções ao princípio da igualdade:

- Critério de desempate (art. 3º. § 2º) – 1 Preferência aos bens e serviços produzidos no país; produzido ou prestado em empresa brasileira; 2 por empresa que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 3 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

- Determinadas licitações preveem determinadas circunstâncias pertinentes ou relevantes. Às vzs, para selecionar o melhor prestador de serviço é necessário prever certas condições/circunstâncias que afunilem/direcionem um pouco mais a competição. Afasta empresas “fundo de quintal”.

- Tratamento especial conferido às EPPs MEs. LC 123/2006 traz uma exceções ao princípio da Igualdade: 1 - Em licitações de até 80.000 pode o poder público limitar a competição a EPP e Mês; 2 - Exigência da regularidade fiscal (série de docs. Que têm que ser apresentado previamente). Esta lei traz a possibilidade desta apresentação ocorrer antes de celebrar/assinar sua regularidade fiscal.

Princípio da Legalidade: Gestor púb. Não pode conceder direitos ou impor obrigações sei prévia lei. Compete à União Federal legislar sobre licitações e contratos administrativos. Observância das exigências legais em todo o procedimento licitatório.

Art. 4º da 8666 diz que os interessados têm direito público subjetivo à observância do que é previsto em lei.

Mecanismos de controle da legalidade:

1 - Possibilidade de impugnar o edital de licitação: qnd se constata uma irregularidade da aplicação da lei todo e qualquer cidadão (não qualquer pessoa do povo) pode impugnar um edital (Art. 41, § 1º). NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS DA DATA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA. Impugnação por parte dos interessados deverá ocorrer em 2 dias úteis do recebimento da proposta.

2 – Art. 113, §1º da 8.666. Possibilidade de representar ao TCU contra irregularidades na aplicação da lei;

3 – Provocação do MP por qualquer pessoa apresentando os fatos e indícios e autoria da conduta, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência – Artigo 101 da 8666.

- Nada impede que se apresente o ilícito ao Poder judiciário – arrt. 35, inc 35 da CF – Não precisa esgotar essas instências acima, pode ir direto no judiciário.

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