DIREITO ADMINISTATIVO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Por: kamys17 • 12/4/2018 • 13.540 Palavras (55 Páginas) • 436 Visualizações
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impeditivos da execução do contrato.
• Imprevisão ► Fato e imprevisto
• Caso Fortuito ► Algo extraordinário
• Força Maior ► Evento Humano
• Fato do Príncipe ► É toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. È toda a determinação estatal que impede a execução do contrato. EX.: O estado proíbe a fabricação de algo e por reflexo disso, afeta o contrato; proibição de importar determinado produto.
• Fato da Administração ► é toda ação ou omissão do poder publico que incida direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da administração equipara-se a força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. EX.: a administração não desapropria o terreno para criação de uma escola, e eles tinham um contrato, ou atrasa o pagamento por um longo tempo. Nesses casos o contratado pode pleitear a rescisão do contrato amigavelmente ou judicialmente, por culpa do poder público, o que não se lhe permite é a paralização sumaria dos trabalhos pela invocação da exceção do contrato não cumprido, inaplicável aos ajustes administrativos.
AULA DO DIA 22/04/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DO CONTRATO ► acontece quando a administração não tem recurso para continuar com a execução do contrato. Se houver prejuízo para a contratada a administração terá que ressarcir este contrato.
ARBITRAGEM LEI N° 9.307/96 ► É APLICAVEL AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? ► Quando há uma divergência, uma controvérsia no contrato é possível usar a arbitragem para dirimir estes conflitos, porem quando se tratarem de direitos disponíveis.
A administração tem Interesse Primário e Interesse Secundário.
• Interesse Primário► São indisponíveis
• Interesses Secundários► São de interesse disponível, este pode ser objeto de discussão.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPECIE
1 – CONTRATO DE OBRA PUBLICA
1.1 CONCEITO ►É aquele que a administração ajusta com o particular a execução de serviço com a fiscalização do poder público. Existem muitos. A obra publica compreende: construção (materiais e mão de obra), reforma (melhorias) e ampliação (aumenta). É todo ajuste administrativo que tem por objetivo uma construção, uma reforma ou uma ampliação de imóvel destinado ao publico ou ao serviço publico. Só será uma obra publica se objetivar uma construção, a reforma e a ampliação de imóvel.
Neste contrato, compreende a construção, a reforma e a ampliação.
• Construção ► É a conjugação de materiais de obra, como por exemplo pontes, viadutos, etc.
• Reforma ► É o melhoramento de determinado imóvel, como por exemplo a troca de fiação, troca de piso, etc.
• Ampliação ► Amplia-se o imóvel, como por exemplo, o aumento de uma sala.
1.2 MODALIDADES DE OBRAS PUBLICAS ► Dividem-se em:
• Equipamentos Urbanos ► É tudo o que traz conforto dentro da cidade, como pro exemplo ruas, academias, praças, estádios, etc.
• Equipamento Administrativo ► Instalações e aparelhamentos para o serviço administrativo em geral
• Empreendimentos de Utilidade Publica Urbanos ► É tudo o que se faz fora da cidade para o bem da coletividade, como por exemplo usinas, rodovias, etc.
Empreendimentos de Utilidade Pública, É tudo o que serve para a administração prestar seu serviço como por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas, etc. Edifícios Públicos são repartições onde a administração prestam os seus serviços, abrigam repartições publicas.
• Edifícios Públicos ► sedes de governo, repartições publicas, escolas, presídios, etc.
1.3 REGIMES DE EXECUÇÃO ► Podem ser executadas das seguintes formas:
a) EMPREITADA ► É a mesma empreitada civil, ou seja, é uma firma que administra uma obra, obedecendo as normas de direito público. A empreitada pode ser contratada por 3 preços; o preço global, preço unitário, empreitada integral.
Preço Global ► Contrata-se uma obra pública de “x” metros quadrados, pelo preço “x” na sua totalidade.
Preço Unitário ► Contrata-se a obra por unidades, como por exemplo a construção de uma sala de escola, etc..
Preço Integral ► A administração contrata a empreiteira para executar a obra, equipar o local e entregar para a administração pronta para seu funcionamento. Este preço pode ser parcelado e reajustado.
b) TAREFA ► Estes contratos se faz para pequenas obras, e geralmente entram como mão de obra, podendo também fornecer o material de construção. Dependendo do valor não precisa ser feito licitação, porém atingido o limite mínimo para esta contratação terá que ser feito através de licitação, como por exemplo a construção de 3 metros de muros.
2 – CONTRATO DE SERVIÇO PUBLICO
2.1 – CONCEITO ► executam serviços uteis a administração publica, é todo ajuste que tem por objeto uma atividade prestada a administração, para atendimento de suas necessidades ou de seus administradores
Para fins de contratação administrativa é necessário distinguir os serviços comuns, os serviços técnicos profissionais e os trabalhos artísticos, que, por suas características, influem diversamente na formação e no conteúdo contratado.
2.1.1 Serviços Comuns ► feito por qualquer pessoa e empresa, não precisa de qualificação especial para sua execução, devem ser contratados mediante previa licitação, para que a administração possa obtê-los nas melhores condições de execução e preço.
São exemplos de contração: ► pintura de edifícios, limpeza e conservação de prédios ou de maquinas simples.
2.1.2 Técnicos
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