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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Por:   •  10/10/2018  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  393 Visualizações

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- Onde são lavrados os contratos administrativos?

R: O instrumento que formaliza os contratos administrativos é o termo, lavrado em livro da repartição competente, ou a escritura pública, em contratos exigidos por lei (imóveis).

- Por que a celebração de contrato verbal constitui exceção no âmbito da AP e qual é a importância da observância da forma ao se elaborar um contrato?

R: O contrato verbal constitui exceção, pelo evidente motivo de que os negócios administrativos dependem de comprovação documental e de registro nos órgãos de controle interno (art.20 e paragrafo único), dai a obrigatoriedade dos registros administrativos internos relativos a cada contrato verbal para registro e controle dos negócios públicos.

- Qual é a importância da publicação de um contrato e em que casos é obrigatório o instrumento contratual?

R: Instrumento Contratual é o Documento que formaliza o acordo de vontades entre as partes. São executados nas próprias repartições interessadas e é exigido Escritura Pública, quando tenham por objeto direito real sobre imóveis. Há exceção quando o é contrato verbal, pois os negócios administrativos dependem de comprovação documental e registro nos órgãos de controle interno. A ausência de contrato escrito e requisitos essenciais e outros defeitos de forma que podem contrafazer manifestações de vontade das partes e com isto acarretar a anulação do contrato.

- Que conteúdo devem ter os contratos administrativos? O que são cláusulas essenciais e o que são cláusulas acessórias?

R: Como ensina Hely Lopes Meirelles: Todo contrato administrativo possui cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. Aquelas fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução; estas complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado. As primeiras não podem faltar no contrato, pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica, os direitos e obrigações de cada uma das partes; as segundas, por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidar o ajuste.

- É possível a existência de cláusulas implícitas em um contrato administrativo?

R: Observa-se, que em todo contrato administrativo estão presentes as cláusulas implícitas, que, por serem da própria natureza dos ajustes públicos, consideram-se existentes mesmo que não escritas, tais como a que permite a rescisão unilateral por interesse público, com a consequente indenização; a que autoriza a alteração unilateral por conveniência do serviço, desde que mantido o equilíbrio financeiro; a que possibilita a redução ou a ampliação do objeto do contrato, dentro dos limites regulamentares; a que faculta a assunção dos trabalhos paralisados, para evitar a descontinuidade do serviço público, e outras dessa espécie, reconhecidas á administração como privilégios irrenunciáveis em suas contratações.

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