METODOS ALTERNATIVOS DE RESOLÇÃO DE CONFLITOS
Por: Lidieisa • 25/9/2018 • 2.319 Palavras (10 Páginas) • 314 Visualizações
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- Composição do CNJ
Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Atribuições do CNJ:
Todas as atribuições do corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.
Receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
Determinar o processamento das reclamações;
Realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
Requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
Elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
Designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
Expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
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Sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
Executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas à matéria de sua competência;
Dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
Promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
Manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
Promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
Delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.
- Visão e Entendimento do CNJ
Contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça Brasileira.
- Objetivos:
Colaborar na organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para promover a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, órgãos judiciais especializados na matéria;
Capacitar em métodos consensuais de solução de conflitos magistrados de todos os ramos da Justiça, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias.
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Desenvolver relações de cooperação entre os órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, para promoção da cultura da solução pacífica dos conflitos;
Promover e apoiar ações para implementação de práticas autocompositivas junto a empresas públicas e privadas e agências reguladoras;
Promover eventos para divulgação de boas práticas na utilização de técnicas e habilidades autocompositivas;
Premiar e disseminar boas práticas autocompositivas;
Reduzir a taxa de congestionamento do Poder Judiciário.
O direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa. Por isso, cabe ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos
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