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METODOS ALTERNATIVOS DE RESOLÇÃO DE CONFLITOS

Por:   •  25/9/2018  •  2.319 Palavras (10 Páginas)  •  314 Visualizações

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- Composição do CNJ

Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

O Presidente do Supremo Tribunal Federal;

Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

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Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

- Atribuições do CNJ:

Todas as atribuições do corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.

Receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;

Determinar o processamento das reclamações;

Realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;

Requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;

Elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;

Designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;

Expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;

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Sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;

Executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas à matéria de sua competência;

Dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;

Promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;

Manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;

Promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;

Delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.

- Visão e Entendimento do CNJ

Contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça Brasileira.

- Objetivos:

Colaborar na organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para promover a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, órgãos judiciais especializados na matéria;

Capacitar em métodos consensuais de solução de conflitos magistrados de todos os ramos da Justiça, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias.

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Desenvolver relações de cooperação entre os órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, para promoção da cultura da solução pacífica dos conflitos;

Promover e apoiar ações para implementação de práticas autocompositivas junto a empresas públicas e privadas e agências reguladoras;

Promover eventos para divulgação de boas práticas na utilização de técnicas e habilidades autocompositivas;

Premiar e disseminar boas práticas autocompositivas;

Reduzir a taxa de congestionamento do Poder Judiciário.

O direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa. Por isso, cabe ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos

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