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Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos

Por:   •  13/11/2018  •  2.535 Palavras (11 Páginas)  •  264 Visualizações

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3 MEDIDAS ADOTADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA VISANDO INCENTIVAR A PRÁTICA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Em agosto de 2006, o CNJ elaborou o Movimento Permanente pela Conciliação, obtendo vários resultados positivos. Em 2010, criou a Política Nacional de Conciliação instituída pela Resolução nº 125 e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito, considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios.

Em 2014, foi publicada a Recomendação nº 50, considerando os resultados positivos alcançados pelo Movimento Permanente pela Conciliação, culminando com as Semanas Nacionais de Conciliação e a Resolução CNJ n. 125 de 2010.

Ela recomenda aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que, por meio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estimulem os magistrados a encaminhar disputas para a mediação; apoiem práticas de avaliação das audiências de conciliação como critério de remuneração de prepostos; certifiquem os cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais; organizem e administrem estágios supervisionados aos participantes de cursos presenciais e a distância de conciliação e mediação judicial;

Em maio de 2016, o CNJ lançou o sistema de Mediação Digital que permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. O sistema facilita a troca de mensagens e informações entre as partes, que podem chegar a uma solução. Esses acordos podem ser homologados pela Justiça, se as partes considerarem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS), criados pela Resolução nº 125.

Outra medida de estímulo é o Prêmio Conciliar é Legal, lançado como parte da Semana Nacional de Conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros. O prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos.

4 MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS IMPLANTADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA APLICAÇÃO NA PRÁTICA

A Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV, prevê o acesso à justiça como um direito fundamental dos cidadãos, porém, muitas vezes devido ao alto custo da justiça e também a sua morosidade, pode-se dizer que as pessoas acabam por renunciar o seu direito em alguns casos.

Com isso, pode-se dizer que o judiciário está passando por uma revolução na forma de fazer justiça, simplificando a linguagem jurídica dos processos e adaptando-se às múltiplas demandas processuais. Desta forma, o Poder Judiciário caminha, atualmente, ao encontro de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Prova disso está em nosso Código de Processo Civil de 2015 que entrou em vigor em 17/03/2016, que trouxe várias inovações ao processo civil, sendo a de grande destaque o incentivo à utilização dos métodos alternativos de solução de conflitos, dando ênfase a possibilidade das partes porem fim ao conflito pela via da mediação ou da conciliação.

Em seu artigo 3º, §3º, o Código de Processo Civil de 2015, afirma que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelas partes e juízes, podendo ocorrer, inclusive, no curso do processo e não somente na audiência inicial.

O artigo 319 prevê que na petição inicial deverá constar a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. No artigo 334, está previsto a realização, por meio eletrônico, de audiências de conciliação, além de obrigar o juiz a buscar a conciliação entre as partes, antes da sentença. Traz a mediação e a conciliação como instrumentos de auto composição.

O novo CPC incluiu os conciliadores e mediadores judiciais como auxiliares da Justiça (art. 165 e ss.), regulando sua forma de atuação e os princípios que deverão observar em suas atribuições: independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada. Estabeleceu aos Tribunais, ainda, a criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e abriu a possibilidade de os mediadores e os conciliadores serem remunerados por suas atividades.

O conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução e operará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. O mediador, cuja função é essencialmente restaurar o diálogo entre as partes, para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado, atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.

Outro método de solução de conflito visando desobstruir o judiciário é a arbitragem, regulamentada pela Lei nº 9.307/96, que desempenha papel importante no cenário econômico nacional, surgindo na ocasião em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro (árbitro), decida a lide, por meio de convenção de arbitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral).

4.1 Diferenciação de Conciliação, Mediação e Arbitragem

A conciliação é uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação pontual na busca de seus interesses e na identificação de suas questões, através de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo satisfatório para ambas.

A mediação, por sua vez, é a forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial chamado mediador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação continuada no tempo, na busca de seus interesses e na identificação de suas questões com uma composição satisfatória para ambas.

Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a Arbitragem é a Lei nº 9307/96.

5 AVALIAÇÃO

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