A ATUAÇÃO DA MEDIAÇÃO COMO MÉTODO EXTRAJUDICIAL NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Por: Juliana2017 • 14/7/2018 • 11.929 Palavras (48 Páginas) • 305 Visualizações
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Palavras-chave: Agilidade. Mediação. Justiça. Máquina Judiciária
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ABSTRACT
The science of law is not immutable, and to this end it is modified to follow the customs and demands of the people for which its laws are intended. Such modifications seek to follow the transformations that the world and society are going through. In the legal universe, one of the most urgent transformations required by this new democratic, capitalist and consumerist society is agility in solving conflicts. In view of the fact that the temporal dilation existing in the process universe is no longer allowed, since it no longer satisfies the needs of society satisfactorily. Mediation comes to the Law, with the function of promoting speed in obtaining results in litigation. Its function is the guarantee of justice, in a simplified way, so that pacification and the satisfaction of the parties involved in the litigation can be achieved. Mediation has shown great potential as an option to the litigation, where impasses can often be resolved through dialogue, without the judicial machine moving. Many measures are still being taken to encourage the deployment, use, and even the awareness of parties, lawyers, and especially magistrates, so that the fruits of mediation can be reaped. The mediator must be an experienced, empathic, and primarily impartial practitioner to be able to listen to the parties and not take sides, in addition to being multidisciplinary because of the many different needs that arise in a mediation session. This work brings to the reader a study on mediation as a mechanism of alternative solutions for conflict resolution in an extrajudicial way.
Key-words: Agility. Mediation. Justice. Judicial Machine
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO.................................................................................................10
- A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS AO LONGO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE E A CRISE DO JUDICIÁRIO BRASILEITO.....................................12
- A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA MODERNIDADE..............................13
- A RESOLUÇÃO DOS CONLITOS NA ATUALIDADE....................................14
- A CRISE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO.........................................15
- OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS..............16
- A CONCILIAÇÃO............................................................................................16
- A NEGOCIAÇÃO............................................................................................18
- A ARBITRAGEM.............................................................................................19
- A MEDIAÇÃO.................................................................................................19
- A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MEDIAÇÃO………………………………...…20
- A MEDIAÇÃO NO BRASIL………………………………………….…………….21
- A CULTURA DA MEDIAÇÃO……………………………………………….........22
- A APLICABILIDADE DA MEDIAÇÃO…………………………………..…..……23
- A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS………24
- SUMÚLA 125/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA……..............30
- A MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL………………..…32
- PESQUISA DE CAMPO……………………………………………..…………….34
CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………….37
BIBLIOGRAFIA…………………………………………………………………………….38
- INTRODUÇÃO
Com o objetivo de aprender mais sobre as técnicas de mediação e demonstrar a sua qualidade como método alternativo na solução de conflitos, e tendo em vista a atual situação do Judiciário brasileiro, que está abarrotado no que diz respeito ao volume de processos que são distribuídos, este trabalho tem a finalidade de demonstrar as vantagens da mediação.
O Poder Judiciário enfrenta muitas dificuldades, no tocando ao volume de processos que são distribuídos, juntamente com a falta de efetivo, cumulando assim em uma paralisação das demandas.
A demora no andamento dos processos constitui verdadeiro prejuízo à sociedade, o que esta em desacordo com os princípios da economia processual e da celeridade processual.
Diante deste cenário houve a necessidade de uma alternativa que pudesse evitar tais adversidades, no entanto, uma alternativa que atente para a legalidade e a justiça, de forma a satisfazer o interesse das partes.
A mediação vem trazer, a ideia de que um litígio pode ser pacificado por meio do dialogo, ou seja, a mediação não quer apenas a resolução jurídica do conflito, mais também a pacificação entre as partes litigantes, visando que essas pessoas não acionem a justiça novamente ao, por exemplo, se encontrem na rua.
A mediação dá às partes a sensação de satisfação, pois diferente do tramite processual, no qual um juiz é quem determina a sentença, na mediação são as partes de forma conjunta e voluntaria que determina como será o acordo, isso faz com que a decisão seja comprida, visto que é resultado de um acordo entre as partes.
Deste modo, associado o papel do mediador com a necessidade das partes, a mediação surge como um recurso valioso para ambos: para as partes, porque reduz a conflitualidade e restabelece o espaço de comunicação entre os envolvidos, e para o Judiciário, porque garante eficazmente a pacificação social, fim último do Direito.
Contudo, se os operadores do direito, não estiverem sintonizados com este novo instituto, perder-se-á
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