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MEGOCIO JURIDICO

Por:   •  19/5/2018  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  327 Visualizações

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doação simples, entretanto se exigir dele a contribuição de algum valor a uma instituição de caridade, temos uma doação com encargo. O curioso é que o encargo não suspende a aquisição do direito nem o seu exercício, o que significa que o donatário já será dono da casa e nela poderá morar. Se não realizar a prestação, poderá o doador pedir em juízo a devolução do bem doado. Propositalmente, o artigo 555 da Lei Civil, tratando do contrato de doação, prevê a inexecução do encargo como caso de revogação da doação. De acordo com o artigo 136 do Código Civil, o doador poderá se precaver quanto ao receio da inexecução do encargo, bastando prevê-lo como sendo uma condição suspensiva, ou seja, doação do apartamento se contribuir com determinado valor à instituição de caridade.

3. PLANO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO: ATO NULO E ATO ANULÁVEL (arts. 166 e 171, CC)

O ato jurídico praticado em desacordo com a lei é um ato inválido. Nesse sentido, a lei fixou os requisitos gerais de validade do ato jurídico no artigo 104 da Norma Civilista, afirmando que a validade do ato jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.

Todavia, a lei graduou a invalidade do ato jurídico, podendo ela ser mais grave ou menos grave. Nesse sentido há dois tipos de ato inválido: ato nulo (invalidade mais grave) e ato anulável (invalidade menos grave). Quando ele é nulo, fala-se em nulidade ou nulidade absoluta; quando anulável, em anulabilidade ou nulidade relativa.

Qual a diferença do ato nulo para o ato anulável? A simples observação dos nomes nos indica a diferença: o ato nulo é nulo e o ato anulável é anulável. Perceba que o ato nulo já é nulo, diferente do ato anulável que é um ato inválido, contudo que está esperando que a parte peça ao juiz a sua anulação, tendo ela um tempo para isso, sob pena de tornar-se válido, isto é, convalescer. A razão é que há ato nulo quando se viola norma de interesse público e ato anulável quando se viola norma de interesse privado.

Repare que, se o ato é nulo, o juiz pode declarar de ofício, pois o ato já é nulo; diferente do ato anulável, quando o juiz não atua de ofício, pois se exige requerimento da parte.

Ademais, o ato anulável pode ser confirmado ou ratificado, diferente do ato nulo, que, por ter um defeito mais grave, não pode. Exemplo: Se o ato é praticado por um agente absolutamente incapaz, o ato é nulo; se praticado por um agente relativamente incapaz, o ato é anulável (arts. 166 e 171 do CC). Se um relativamente incapaz pratica um ato sem assistência, porém bom para si, poderá o seu assistente validá-lo, confirmando o ato. O mesmo não poderá fazer o representante de um absolutamente incapaz que pratique por si só um ato jurídico, por melhor que tenha sido para ele, pois já é nulo.

Quando o ato inválido é nulo ou anulável? É a lei quem vai determinar. Há vários casos de ato nulo e de ato anulável espalhados pela lei, mas os artigos 166 e 171 do Diploma Civil listam casos em que o negócio jurídico é, respectivamente, nulo e anulável.

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