MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
Por: kamys17 • 19/4/2018 • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 417 Visualizações
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A presente medida cautelar de arresto se justifica, pois o Requerido
tende a furtar-se com suas obrigações, uma vez que, está alienando seus bens, inclusive por valor inferior ao praticado pelo mercado imobiliário, podendo cair em insolvência.
Não obstante, o Requerido ainda tenciona mudar para outro Estado,
fato este que dificultará em demasia a execução da dívida. Deste modo, os artifícios perpetrados pelo Requerido e descritos acima poderão frustrar uma futura cobrança da dívida por parte do Requerente.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:
“Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir que as hipóteses contempladas no art.819, CPC, não são exaustivas, mas exemplificadas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e perigo da demora’’ (RT 760/209)
Excelência, como não pode o Requerente, ainda, ajuizar o competente
processo de execução (correspondente à Ação Principal), uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o Requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto dos bens deste, nos termos do art. 813, I, do Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 do CPC. Demonstrada, assim, a presença do fumus boni iures, um dos requisitos essenciais para a propositura da presente ação.
Ressaltando que, o outro requisito, periculum in mora, é verificado
pela ameaça de lesão ao patrimônio do Requerente, uma vez que, o Requerido está se desfazendo de seus bens, bem como mudando de Estado, o que lhe acarretaria um demasiado prejuízo.
Desta feita, em consonância com a permissiva do art. 804 do Código
de Processo Civil, requer-se a concessão do pedido liminarmente, sem justificação prévia, dado a existência do risco de que o Requerido, uma vez citado, venda ou se desfaça de todos os seus bens, única forma capaz de garantir a solvência do seu débito com o Requerente.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, considerando que a pretensão do Requerente
encontra amparo no artigo 813 do Código de Processo Civil, requer:
- a concessão de liminar, inaudita altera parte, para que seja
arrestado o imóvel pertencente ao Requerido ,localizado na Comarca de Guarujá, uma vez que estão presentes os requisitos dos fumus boni iuris, consubstanciado na existência de dívida líquida e certa e do periculum in mora, baseado no sério prejuízo causado pela insolvabilidade do Requerido caso a medida não seja deferida;
- que a liminar seja concedida sem necessidade de justificação prévia
ou prestação de caução, tendo em vista a prova escrita da dívida líquida e certa e prova documental de tentativa de alienação do bem, conforme dispõe o artigo 814 do Código de Processo Civil, mas o Requente acatará eventual determinação em contrário desse digníssimo Juízo;
- a expedição de carta precatória à Comarca de Guarujá para o
competente registro do arresto no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, junto à matrícula nº_______;
- a expedição de mandado para a citação do Requerido, por meio do
senhor Oficial de Justiça, para que, apresente resposta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, devendo as diligências ser realizadas com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil;
- ao final, a procedência da ação cautelar, para a efetivação do
arresto, condenando-se o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% ( vinte por cento) sobre o valor da causa.
O Requerente proporá no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento
da liminar, ação de execução por quantia certa contra devedor solvente em face do Requerido.
Protesta provar
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