Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Por: SonSolimar • 3/9/2018 • 1.272 Palavras (6 Páginas) • 310 Visualizações
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Seguindo a definição acima, entende-se por tributo as seguintes hipóteses:
O seguro obrigatório de veículos: Pois é compulsório, exigido em valor pecuniário e não constitui sanção de ato ilícito.
As custas judiciais: Por ser resultado da prestação de um serviço público especifico e divisível, tendo como base da calculo o valor da atividade estatal.
O imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita: Tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
- Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito Tributário é o ramo do Direito Público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes `instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.
Segundo o entendimento de Paulo de Barros Carvalho, Direito Tributário é o “ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”. Pode-se afirmar que o Direito Tributário constitui um ramo do Direito Público que disciplina princípios e regras próprias referentes à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos entre os sujeitos envolvidos nessa relação jurídica.
A sentença inserida na questão, uma vez que afirma que o Direito Tributário estuda as relações jurídicas entre o Fisco e Contribuinte, confunde o Direito Tributário com sua Ciência, pois o estudo do Direito Tributário é função da Ciência do Direito Tributário, não podendo ser confundido com o próprio Direito Tributário, pois este é um conjunto de normas jurídicas.
- Dada a seguinte lei, pergunta-se:
Art 1º Essa taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.
Art. 5 º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do dato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA”, em decorrência da não observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
- Quantas normas há nessa lei?
Existem seis normas.
- Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei?
São elas: Veículo Automotor, Regra matriz de incidência tributária, obrigação acessória em destacar o valor do material na nota, emissão de nota fiscal, efeito sancionatório por não pagar o tributo e multa de 10%, norma sancionatória por não emitir a nota fiscal e multa de 50%.
- Qual dessas normas institui tributo?
A norma que institui o tributo é a Lei Municipal nº 2.809/2011, por ser o veículo introdutor de norma.
- Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar.
Todas as normas apresentadas na referida lei, são passiveis de estudo pela Ciência do Direito Tributário, pois este tem o condão de se curvar diante do texto lega, extraído seu significado.
- O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar.
Não podemos confundir o objeto do estudo da Ciência do Direito com ela própria. O texto legal é direito positivo, que por sua vez é objeto de estudo da Ciência do Direito.
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