Leis Locais de Organização Judicial e Aplicação da Lei Processual no Tempo e no Espaço
Por: eduardamaia17 • 15/4/2018 • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 432 Visualizações
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O professor Aury Lopez traz os seguintes questionamentos:
“Quando o ato processual é realizado no exterior, deve ser observado o CPP brasileiro? E caso seja cometido de outra forma, de acordo com as regras daquele país, o ato seria nulo? o ato processual será perpretado no País estrangeiro segundo as regras vigentes do mesmo.” (2010,p.213).
Destarte podemos dizer que as leis processuais penais não possuem extraterritorialidade, nem nulidade. No caso de precisar da cooperação internacional deverá o País se adequar com a forma de que é o poder jurisdicional desempenhado.
- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
Aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido no território nacional. O processo penal tem como estrutura o principio da territorialidade. Para falarmos de tal principio devemos nos ater a aplicação do código penal em todo território brasileiro, com objetivo de elucidar o conceito de território.
No que tange o princípio da territorialidade discorre Regis Prado:
“é justificado pela tese da soberania territorial, segundo a qual a lei penal é territorial porque se aplica no espaço em que se exercita a soberania do Estado”.
Dessa forma, fica claro que a aplicação da lei penal patria é condicionada a quem praticou o ato ilicito, podendo ser ele tanto nacional, quanto o estrageiro. O desenrrolar do processo é administrado pelas normas do lugar onde esse desenvolveu-se.
O princípio da territorialidade nos transmite também, uma idéia de competência, visto que o lugar onde desenvolveu-se o processo, seriam onde os mesmo atos praticados dentro da relação juridico-processual seriam subordinados ao exercício da soberania do Estado de onde se desenvolveu tais atos.
- APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Sobre a aplicação da lei processual penal no tempo, dispõe o art. 2º do código de processo penal, que a lei processual penal aplicar-se- á desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A partir de tal artigo é adotado o princípio da aplicação imediata da lei processual. Devendo os atos até então praticados serem preservados e a lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato.
O ilustre doutrinador Aury Lopes, faz as seguintes distinções de leis processuais penais:
“ A primeira é aquela que disciplina o poder punitivo estatal, é o contúdo material do processo, cabendo para o Direito penal (tipificação de crimes, pena máxima e mínima, regime de cumprimento) a retroatividade da lei penal mais branda e irretroatividade da lei mais maléfica. A segunda regula o início, desenvolvimento ou fim de um processo, e seus institutos processuais (perícia, rol de testemunhas, forma de realizar atos processuais, ritos), ademais, aplicando–se o princípio da imediatilidade, não ocorre o efeito retroativo. Por fim, a última possui peculiares características penais e processuais, aplicando-se para tais casos as regras do Direito penal, no caso a lei mais branda retroage e a mais gravosa não”.(2010, p. 215 e 216).
A vigência da lei é finalizada com a sua revogação podendo essa ser expressa, revogam-se em contrário ou tácita, incompatibilidade da “novatio legis”, com a lei velha ou nova regular que se tratava a anterior. Poderá também a revogação ser parcial (quando ela designa-se de derrogação), ou tatal (denomina-se de ab-rogação). A auto-revogação é a exceção, acontece quando acabar com o prazo da lei temporária.
CONCLUSÃO
Percebe-se com relação as leis locais de organização judicial e a lei processual no tempo e no espaço que a nossa constituição federal foi de suma importância ao autorizar aos Estados editar a lei de organização judiciária própria conforme o Art. 125 da mesma. Essa lei de organização judiciaria do Estado ou da região, pode criar e adaptar varas especializadas em determinadas matérias específicas como exemplo do Estado do Pará onde foi criado a vara especializada de crianças e adolescentes.
Outra ilustração observada neste trabalho foi a questão dos regimentos internos dos tribunais, os quais são os responsáveis pelo rito e processamento de recursos de trâmites interno, através deste é possivel criar determinados tipos de recurso como o agravo regimental.
Outro tema que também foi exposto trata-se da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, onde primeira é conhecido como o princípio da territorialidade, esse princípio nos transmite uma idéia de competência, visto que o lugar onde desenvolveu-se o processo, seriam onde os mesmo que os atos praticados dentro da relação juridico-processual,ou seja seria aplicada no espaço a que é exercida a soberania do estado. A segunda, aplicação da lei processual no tempo funciona em regra,como á aplicação da lei processual penal, que não possui vocatio leigis, ou seja a lei vaga.
REFERÊNCIA
BEZERRA, Leticia cristina. Site via jus. Disponível em:. Acessado 01.06.2016
LOPES JR, Aury. Direito Processual penal e sua conformidade constitucional. 5º Edição. Vol.I. Revista atualizada até janeiro de 2010. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
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