Lei Maria da Penha
Por: YdecRupolo • 29/10/2018 • 11.840 Palavras (48 Páginas) • 237 Visualizações
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Palavras-Chaves: Violência Doméstica e familiar, Lei Maria da Penha, Medida Protetiva
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 1
CAPÍTULO I – O SURGIMENTO DA LEI 11.340/2006 2
1.1. Um breve histórico de seu surgimento 2
1.2. O porque do nome Maria da Penha 5
1.3. A Constituição Federal e Lei Maria da Penha 7
CAPÍTULO II – TIPOS DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER 15
2.1. Tipos de Violência 15
2.1.1. Violência Psicológica 15
2.1.2. Violência Sexual 15
2.1.3. Violência doméstica 15
2.1.4. Violência Fisica 16
2.1.5. Violência Intrafamiliar 16
2.2. O ciclo da violência fase de tensão 16
2.3. Fase de agressão 17
2.4. Fase de reconciliação 18
CAPÍTULO III – PECULIARIDADES DA LEI 11.340/2006 22
3.1. Aspectos materiais de lei 11.340/2006 22
3.2. Da inaplicabilidade dos juizados criminais 25
CAPÍTULO IV – OS EFEITOS DA MEDIDA PROTETIVA 30
4.1. Procedimento das medidas de proteção a mulher 30
4.2. Procedimento das medidas de proteção a mulher 34
4.3. Prisão Preventiva 37
4.4. O descumprimento da medida protetiva 40
CONSIDERAÇÕES FINAIS 41
REFERÊNCIAS 42
APÊNDICE 43
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO TCC 2 44
ANEXO 45
INTRODUÇÃO
O principal objetivo do trabalho é o estudo da violência doméstica e familiar, os tipos de violência e os efeitos da medida protetiva com base na lei 11.340/2006.
Tem como finalidade descobrir todos os meios de proteção em favor da vítima de violência doméstica, bem como os meios de punição para os agressores, observando as peculiaridades de todo o seu procedimento processual.
Para tanto, no Capítulo I, tratando de demonstrar a evolução histórica da Lei Maria da Penha, o porquê de seu nome, confrontando-a com determinadas disposições da Constituição Federal Brasileira.
No Capítulo II trata-se dos tipos e formas de violência contra a mulher, violência física, psicológica, sexual e intrafamiliar o ciclo da violência a fase de agressão e de reconciliação, que ocorre em alguns casos.
No Capítulo III, os aspectos materiais da lei, da inaplicabilidade do juizados especiais de igual, trata-se sobre os aspectos processuais da Lei e suas peculiaridades advindas da nova sistemática trazida em sua redação.
E finalmente no capítulo IV, tratando das Medidas Protetivas de Urgência prevenir na Lei Maria da Penha, ensejando às vítima de violência doméstica uma maior segurança na aplicação da Lei, assim como a probabilidade de decretação da segregação cautelar ao seu agente agressor.
O presente Relatório de Análise se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados, seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre a Lei 11.340/2006.
CAPÍTULO I – O SURGIMENTO DA LEI 11.340/2006 – MARIA DA PENHA.
- Um breve histórico de seu surgimento:
Em 1975, Ano Internacional da Mulher, ocorreu no México a I Conferência Mundial sobre a Mulher, a qual instou a ONU a elaborar um tratado internacional voltado à proteção dos direitos das mulheres, sendo aprovada, então, em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de todos os tipos e formas de Discriminação contra a Mulher (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Womem - CEDAW), que teve como escopo avalizar à mulher o pleno exercício de seus direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Para isso, a referida Convenção não só buscou a eliminação de todas as diversas formas de discriminação contra a mulher e suas causas, mas também a promoção da igualdade entre homem e mulher.
No dizer de Andrew Byrnes:
A Convenção em si mesma contém diferentes perspectivas sobre causas de opressão contra as mulheres e as medidas necessárias para enfrentá-las. Ela impõe a obrigação de assegurar que as mulheres tenham igualdade formal perante a lei e reconhece que medidas temporárias de ação afirmativa são necessárias em muitos casos, para que as garantias de igualdade formal se transformem em realidade. Inúmeras previsões da Convenção também incorporam a preocupação de que os direitos reprodutivos das mulheres devem estar sob o controle delas próprias, cabendo ao Estado assegurar que as decisões das mulheres não sejam feitas sob coerção e não sejam a elas prejudiciais, no que se refere ao acesso às oportunidades sociais e econômicas. A Convenção também reconhece que há abusos aos quais as mulheres são submetidas, que necessitam ser eliminados (como estupro, assédio sexual, exploração sexual e outras formas de violência contra mulheres). [...] Em suma, a Convenção reflete a visão de que as mulheres são titulares de todos os direitos e oportunidades que os homens podem exercer; adicionalmente, as habilidades e necessidades que decorrem de diferenças biológicas entre gêneros devem também ser reconhecidas e ajustadas, mas sem eliminar da titularidade das mulheres a igualdade de direitos e oportunidades[1].
Sendo assim salientamos que o supracitado documento teve uma relevância expressiva, apesar de nele não ter sido observada a questão da violência de espécie. Entretanto, o mencionado fato somente foi constituído como regra para 13 um procedimento no ano de 1993 em
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