Lei Maria da Penha
Por: YdecRupolo • 31/5/2018 • 4.931 Palavras (20 Páginas) • 256 Visualizações
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ao machismo na midia, no “humor”, na publicidade, ou de formas explicitas, atraves da culpabilização da mulher ao sofrer violência fisica, simbolica, moral, patrimonial, e em casos mais graves o feminicidio.
A Lei Maria da Penha trouxe mecanismos inovadores destacando: a medidas acautelatória de urgência, insculpida no artigo 22 e seguintes, cuja finalidade é estancar a violência doméstica e familiar contra a mulher com mecanismos rápidos que possam imobilizar a ação do infrator, todavia, vários pontos devemos questionar no que tange a sua aplicabilidade, a ação penal competente e os objetivos a serem alcançados com a referida lei.
O alhemanento da sociedade ou a incitação a violência contra ela, potencializa fortemente para a permancencia da violência. Apesar da exitencia da Lei Maria da Penha na qual foi sancionada apenas em 2006 , depois de mais de cinco seculos de permanencia de diversos tipos de agressões contra a mulher, a violencia contra ela segue vitimando milhares de brasileiras todos os anos. Esses fatores ratificam uma problematica historica, ciclica e repetitiva
A LEI MARIA DA PENHA E SEUS AVANÇOS
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia,Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. Assim, com esta Lei, o Brasil passou a cumprir com as Convenções as quais é signatário, atendeu à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e também à Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher. Esta Lei trouxe um avanço nos procedimentos de acesso à Justiça, deu transparência ao fenômeno da violência doméstica e provocou acalorados debates sobre o tema perante a sociedade e no meio jurídico.
Os avanços da nova lei são muito significativos. Uma das grandes novidades foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – JVDFMs, com competência cível e criminal, outro ponto importante é que foi devolvida à autoridade policial a prerrogativa investigatória, cabendo-lhe instalar o inquérito. A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, multa ou a entrega de cesta básica e permite a prisão preventiva do ofensor, também permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Além de que o juiz deve adotar medidas que façam cessar a violência, como determinar o afastamento do agressor do lar e impedi-lo que se aproxime da vítima.
REALIDADE BRASILEIRA
A Lei Maria da Penha causou grandes impactos na sociedade, tendo uma redução bastante significativa na violência doméstica em nosso país. A lei entrou em vigor em 2006, e desde lá, fez diminuir cerca de 10% da taxa de mortalidade de mulheres causados por violência doméstica, ou seja, a Lei Maria da Penha foi a responsável por evitar a Morte de diversos casos de violência no país, porém ainda lidamos com muitas mulheres coagidas em realizar denúncias, por diversos motivos. Muitas mulheres sofrem violência por exemplo, de homens que são casadas a anos e tem filhos e acham que não denunciando seus maridos, estão protegendo sua família, uma lastima, visto que, essas mulheres não tem noção do quanto isso é prejudicial para a vida delas.
Então, ao mesmo tempo que não podemos fechas os olhos para o fato de como a lei foi fundamental para que muitas mulheres, tomassem coragem para denunciar a violência, também não podemos fechar os olhos para o fato de que diversas ainda se sentem coagidas, seja por ameaça ou pelo emocional a não denunciarem o que passam dentro de sua casa ou até mesmo na rua. Só podemos esperar que a cada dia possamos ter pelo menos uma pessoa que tome coragem para que tornemos o mundo cada dia mais livre de violência doméstica.
DADOS ESTATISTICOS SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÈSTICA CONTRA MULHERES
A casa como o lugar mais inseguro para a mulher
⦁ 48% das mulheres agredidas declaram que a violência aconteceu em sua própria residência; no caso dos homens, apenas 14% foram agredidos no interior de suas casas (PNAD/IBGE, 2009).
⦁ 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, aponta pesquisa realizada
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