LICENCIAMENTO AMBIENTAL – COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS?
Por: Sara • 14/12/2017 • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 422 Visualizações
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- Também o art. 24 da CF/88 não autoriza os municípios a legislar concorrentemente, legitimando somente União, Estados e Distrito Federal. No entanto, o art. 23, VI da CF/88 lhes dá competência para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e o art. 30, I e II da mesma CF/88 menciona que o município pode “legislar sobre assunto de interesse local” ou “suplementar a legislação federal e estadual, no que couber”.
- Temos ainda a autonomia municipal garantida pelos arts. 18 e 34, VII, alínea c da CF/88, no entanto, os mesmos não constam no art. 10 da Lei 6.938/81 como competentes para o licenciamento ambiental, ao contrário do que estabelece o art. 6º da Resolução 237/97 do CONAMA, o que tem levado a ser frequentemente questionado a sua constitucionalidade.
- Existem ainda Constituições Estaduais as quais estabeleceram que o licenciamento ambiental de algumas atividades ou empreendimentos deve ter aprovação da respectiva Assembléia Legislativa. Outros Estados estipularam outros tipos de licença além das três previstas (LP, LI e LO) pelo CONAMA.
Todos estes motivos justificam nossa preocupação com o tema. Como se não bastasse, o ordenamento positivo trata de elaborar normas para conceder ou responsabilizar quem não estiver agindo em conformidade com o dispositivo jurisdicional. Mas, e quando o órgão público é omisso? E quando o órgão público cancelar a licença sem justa causa ou deferimentos for causadores de malefícios sociais e ambientais, reproduzindo conseqüências ambientais negativas a nível local e mundial, quem será institucionalmente responsabilizado? Estes fatores podem servir de argumentos para uma possível internacionalização da Amazônia? Estas questões e outras são pertinentes à nossa análise, basta contextualizar os fatos recentes e os acontecimentos em nosso cotidiano. Esta pesquisa visa demonstrar a carência legislativa acerca do tema discorrido, além da ausência de objetividade por parte do legislador, ao abordar os direitos ao licenciamento ambiental e sua competência. Não fica claro no ordenamento positivo se o licenciamento ambiental trata-se simplesmente de procedimento ou de poder discricionário. Além do mais, deixa dúvidas sobre a quem compete à concessão da licença, sendo taxativo somente em alguns casos (RES. CONAMA 237/97 art. 4, 5 e 6) e em outra parte mencionando “competências supletivas” (art. 4º § 2º) de um órgão a outro. Será que esta “competência supletiva” não gera co-responsabilidade? Portanto, faz-se necessário conhecer de quem é a competência para conceder o licenciamento Ambiental para que se possa cobrar do referido órgão qualquer relação jurídica.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
- Tentar demonstrar de quem é a competência para conceder o licenciamento ambiental bem como os conflitos e ao final espera-se que esta pesquisa possa servir de base ou orientação para uniformização e a melhoria das normas ambientais.
4.2 Objetivos Específicos
Examinar criteriosamente, à luz da CF/88, dos princípios (Precaução, Prevenção dos danos ambientais previstos na convenção de Estocolmo/72, Dignidade humana, Direito à Saúde e Qualidade Ambiental), a natureza jurídica do licenciamento ambiental para tentar identificar as competências de cada órgão, bem como nos casos de anormalidades ambientais, a quem cabe responsabilizar pelos danos causados. Analisar cuidadosamente as definições de Licenciamento (ato de procedimento) e Licença (ato administrativo ou discricionário).
5. METODOLOGIA
5.1 – MÉTODO:
Busca-se o método dedutivo como ponto de partida, especificamente, por meio da evidência e da análise para que se possa explicar de que forma os abusos cometidos pelos órgãos licenciadores violam as regras impostas pela Constituição e órgãos superiores como o CONAMA.
5.2 – PROCEDIMENTOS DA COLETA DE DADOS:
O enfoque metodológico desta pesquisa contará com uma abordagem jurídico-dogmática, consistente em pesquisa bibliográfica e documental e jurídico-teórica, com ênfase na pesquisa bibliográfica, em obras, artigos jurídicos em revistas direcionadas à área do Direito e na internet. Ainda, contará com jurisprudência para que se possa fundamentar as idéias defendidas e garantir uma maior credibilidade.
Portanto, espera-se que todos os elementos para a coleta de dados sirvam para dirimir quaisquer conflitos que venham a surgir na abordagem do tema e contribuam na explanação e apresentação do trabalho científico.
6. CRONOGRAMA
Ano: 2008
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1. Pesquisa bibliográfica
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2. Pesquisa descritiva
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3. Coleta de Dados
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4. Análise de dados
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5. Elaboração
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6. Revisão e redação final
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7. Entrega
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8. Defesa
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7. RECURSOS HUMANOS E ORÇAMENTO
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