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DIREITO AMBIENTAL A ASCENSÃO DO ESTADO REGULADOR.

Por:   •  2/5/2018  •  3.564 Palavras (15 Páginas)  •  302 Visualizações

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Já no segundo, os direitos de primeira dimensão ganham força, através da revolta social com a exploração capitalista, buscando-se um modelo de intervenção onde o Estado era Máximo, intervindo diretamente na economia e prestando a população serviços essenciais.

Ambos os mecanismos falharam em seu mister, sendo criado, através destes uma nova forma de intervir na sociedade de maneira mais efetiva. Livre das ideologias opressoras do extremismo capitalista, e da burocracia do Estado Social, o Estado Regulador é o meio pelo qual o Estado passa a regular/fiscalizar entes particulares que prestam serviços públicos sob delegação Estatal.

O Estado Regulador, por sua vez, atua, através de agências reguladoras, nas facetas da economia e do meio social que carecem de maior importância. Ancorada em certas garantias, tais instituições fiscalizam, normatizam e instituem diretrizes a serem seguidas pelo particular no trato com o bem público.

Em relação ao meio ambiente, alvo do presente estudo, a ação do Estado Regulador se dá, principalmente, por dois órgãos, o CONAMA e o IBAMA, tendo o primeiro o dever de instituir normas e diretrizes, e segundo de executa-las e fiscalizar sua execução. Contudo tais órgãos não podem ser considerados como agências reguladoras.

Isto por conta de que tais entidades não possuem características essenciais das agências reguladoras, como a independência, uma vez que são submissos ao Ministério do Meio Ambiente.

Mesmo assim a atuação destes órgãos, pesado o fato da necessidade de algumas melhorias, serve como meio do estado Regulador intervir na relação do particular com o meio ambiente.

2 - REFERENCIAL TEÓRICO.

2.1 – A origem do Estado Regulador.

O estado que vivemos hoje passou por diversas modificações. Este modelo de organização, cultura e economia é produto de uma série de revoluções ocorridas no decorrer do tempo, diante de vários acontecimentos que impulsionaram mudanças.

Basicamente, é reconhecido no mundo moderno três tipos de intervenção estatal: Estado Liberal, Estado Social e Estado Regulador.

O primeiro estado, o liberalista, é fruto da expansão capitalista pós Revolução Francesa ocorrida no ano 1789. É neste momento que a oferta de trabalho emerge de forma assustadora no mundo, dando azo à extrema utilização de mão de obra.

Neste momento o Estado desocupa a posição central da sociedade, pois deixa de intervir na economia, que passa a ser administrada pelos burgueses da época. O modelo de Estado Liberal, idealizado pela burguesia revolucionária, preconizava a defesa das liberdades individuais dos cidadãos como principal motivo da existência do aparato estatal, surgindo daí a ideia do Estado Mínimo.

CATTONI (2002) aponta:

“A competência do Estado Liberal era garantir a certeza nas relações sociais, através da compatibilização dos interesses privados de cada um com o interesse de todos, mas deixar a felicidade ou a busca da felicidade nas mãos de cada indivíduo.”

Vigia naquele momento o pensamento de que o a intervenção do estado deveria ser a menor possível, dando-se ao particular a liberdade para a movimentação econômica e social.

Nesta fase histórica, o capitalismo ganha efetiva força, e com ele a exploradora ideia de lucro sem avaliar consequências. Toma forma, então, o núcleo embrionário deste sistema econômico, tendo como resultado, o início da exploração do “Homem pelo Homem”.

Isto, por sua vez, desperta a classe trabalhadora contra as absurdas jornadas de trabalho e a exploração dos patrões para com os funcionários.

Diante da revolta, surgem os direitos de primeira geração, que na visão de BONAVIDES (2015):

“São os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente.”

Ao notar a revolta social com as atitudes dos capitalistas, sedentos pelo lucro, o Estado passa a rever seus conceitos sobre o liberalismo, pois, teme uma revolta que possa destituir o ente como controlador do meio social.

O Estado Liberal começa a sua decadência, tornando-se ultrapassado, uma vez que o método adotado é motivo de revolta entre as classes mais pobres, contudo, mais populosas.

É, sob o apoio dos direitos fundamentais, que a o Estado Social ganha força. Ancorando-se nestes novos direitos a população clama por mudanças, que nascem através de uma maior intervenção do Estado na economia e na sociedade de um modo geral. É neste momento o início do Estado Social.

Sob a égide do modelo Social, o Estado experimenta uma ampliação relevante da sua área de atuação, principalmente, ao desenvolver atividades de caráter econômico e sociais que agora lhe são atribuídas.

A intervenção Estatal na sociedade e na economia é acentuada, o objetivo do Estado é garantir o bem-estar social e, para tanto, precisa oferecer bens e serviços à população.

Surge então a ideia que contrapõe o Estado Mínimo, já que neste modelo a intervenção do Estado é máxima. Busca-se neste contexto saciar os anseios sociais por saúde, educação, trabalho e demais direitos, antes administrado pelos burgueses que controlavam a economia.

A intervenção do estado nas facetas sociais chega ao ponto deste ditar os salários, intervir na economia, manipular a moeda, regular os preços, combater o desemprego, proteger os enfermos, controlar as profissões, financiar as exportações, conceder crédito, enfrentar crises econômicas, prover necessidades individuais. (BONAVIDES, 2001).

Com este método, o Estado busca igualar as várias partituras da sociedade, em uma ideia de que por meio de assistência estatal as classes menos abastadas fosse possível reduzir a desigualdade.

Embora pareça eficiente o método, devido a uma série de falhas, o Estado Social começa a desencadear várias críticas. Sua burocracia atrasa a prestação dos serviços ofertados e novamente a sociedade se revolta com o Estado.

Com o aumento das necessidades da população e a demora em sua satisfação pelo Estado, o Estado Máximo pende a desmoronar.

Para ARAGÃO (:2004):

A

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