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Indenizatória Dano Moral

Por:   •  19/4/2018  •  3.313 Palavras (14 Páginas)  •  246 Visualizações

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Permissa Máxima Vênia, Excelência, em simples análise da Contestação oferecida pela Requerida verifica-se que suas alegações são totalmente descabidas de verdade, no intuito apenas de furtar-se de suas responsabilidades.

Nesse sentido, verificada toda a ilicitude praticada pela Requerida, a presente demanda dever ser julgada Totalmente Procedente com a consequente condenação da Requerida ao pagamento da indenização pleiteada pelo Requerente nos moldes de sua exordial, por ser medida da mais lídima justiça.

II.ii) DOS DANOS MORAIS

Destarte, in casu o DANO MORAL existe in re ipsa, bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas do Requerente, notadamente, no que tange à sua tranquilidade, segurança, credibilidade no mercado, tendo sido enganado, por sua hipossuficiência e ignorância o que caracteriza verdadeiro abuso de direito por parte da demandada.

A Requerida argumenta, frisa-se de forma totalmente descabida e infundada em sua contestação que não tem o dever de indenizar, alegando para tanto que não ocorreu conduta ilícita e dano, assim sendo não possuindo responsabilidade civil e o dever de reparar.

O dano moral restou devidamente caraterizado pela primeira conduta ilícita da Requerida em mesmo diante do acordo, manter o nome do Requerente no cadastro de inadimplentes. Causando ao Requerente imenso abalo psíquico, pois este sempre honrou com suas contas em dia.

Contudo Excelência cumpre ressaltar uma agravante no caso em baila, que é a colocação de Apelido vexatório em documento de cobrança, caracterizando mais uma conduta totalmente ilícita por parte da Requerida, tendo em vista que o Requerente em momento algum autorizou que fosse colocado referida expressão “FORMIGÃO” em nenhum documento.

Frisa-se Excelência que o Requerente não suporta ser chamado por tal apelido, tanto que nem sua própria família o chama por referido apelido, pois o mesmo causa imensa dor e constrangimento ao Requerente.

Ademais, conforme pode-se verificar a própria Requerida repassou para a financeira que realizou os acordos o referido apelido, ou seja, a empresa terceirizada contratada pela Requerida que confeccionou os boletos com o apelido passado pela Própria Requerida. Não bastasse a Requerida agir como agiu, ainda abalou mais o Requerente, pois até uma empresa de outra cidade ficou sabendo do referido apelido, que como já mencionado o Requerente não suporta ser chamado por essa expressão.

Nesse sentido a Requerida é responsável por todas as suas condutas ilícitas tendo o dever de indenizar o Requerente por todos os abalos sofridos pelo mesmo, sendo que este em virtude da restrição apontada pela Requerida não conseguiu realizar compras na modalidade parcelada, de produtos que tanto esta necessitando, e mais para agravar ainda mais o abalo sofrido pelo Requerente este teve um apelido pelo qual jamais gosta de ser chamado colocado de forma vexatória, constrangedora em vários boletos de cobrança, amargando assim um abalo psicológico imensurável, pois o vexame pelo qual passou e vem passando é incalculável.

O Requerente foi violentamente ofendido em sua intimidade, a qual corresponde ao status ou situação daquilo que é íntimo, isolado, só, e foi tolhido em seu direito e liberdade pública de não ser importunado, devassado, visto com olhos estranhos, devendo ser reparado por todo dissabor, constrangimentos pelos quais passou.

Concernente a este ponto destacamos o entendimento jurisprudencial acerca da matéria:

Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO CDC – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA APÓS NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO DA DÍVIDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA – PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – PROLAÇÃO DO DECISUM – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E IMPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que o dano moral puro independe de comprovação. Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a função de desestímulo da indenização. O termo inicial para a incidência dos juros de mora é o da constituição em mora do devedor.

INSCRIÇÃO INDEVIDA. RECLAMANTE ALEGA QUE FICOU INADIMPLENTE COM A RECLAMADA E SEU NOME FOI INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. A RECLAMADA ELEGEU UMA EMPRESA TERCEIRIZADA QUE PERMITIU AO RECLAMANTE QUITAR O DÉBITO DE FORMA PARCELADA, PORÉM, MESMO APÓS QUITAÇÃO A RECLAMADA MANTEVE SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE FOSSE OFICIADO AO SERASA PROMOVER A BAIXA DO NOME DO RECLAMANTE EM SEU CADASTRO, NO QUE CONCERNE À SUPOSTA DÍVIDA. SOBREVEIO SENTENÇA QUE CONFIRMOU E AMPLIOU A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA E CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 À TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RECLAMANTE PUGNA PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. PELO CONTIDO NOS AUTOS, O RECLAMANTE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O ALUDIDO NA SUA INICIAL, COMPROVANDO A INSCRIÇÃO INDEVIDA. PORTANTO, CABIA A RECLAMADA, DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CDC) COMPROVAR A LICITUDE DA INSCRIÇÃO. EM CONTESTAÇÃO, RECLAMADA AFIRMA QUE HOUVE UM PROBLEMA JUNTO AO SISTEMA QUE IMPEDIU A LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO RECLAMANTE. ESTA ALEGAÇÃO NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR DA RECLAMADA, POIS ESTA É RESPONSÁVEL PELOS RISCOS ADVINDOS DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA. ASSIM, É PRESUMIDA A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, NOS CASOS DE INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, QUANDO INDEVIDA, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 12.15 DAS TR?S PR. É EVIDENTE A REPERCUSSÃO NEGATIVA GERADA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA, TENDO EM VISTA QUE TAL FATO ACARRETA EFEITOS PREJUDICIAIS EM DIVERSOS ASPECTOS DA VIDA CIVIL, NÃO SÓ LIMITANDO IMEDIATAMENTE A OBTENÇÃO DE CRÉDITO, MAS ATENTANDO CONTRA O PATRIMÔNIO IDEAL FORMADO PELA IMAGEM IDÔNEA DO CONSUMIDOR. O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO

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