INTRODUÇÃO DA TEORIA DA JUSTIÇA DA EQUIDADE
Por: eduardamaia17 • 24/9/2018 • 2.437 Palavras (10 Páginas) • 260 Visualizações
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a liberdade, a oportunidade, a riqueza, o rendimento e as bases sociais da autoestima; devem ser distribuídos de maneira igual; ou se desigual, que beneficiem os menos favorecidos, removendo as desigualdades que promovam desvantagens para alguém.
Rawls chamou a justiça como equidade de teoria contratualista, devendo-se entender o “contrato” mencionado num certo nível de abstração, tendo em vista, que os compromissos considerados serem puramente hipotéticos, sendo o mérito da terminologia o de que “ela transmite a ideia de que princípios de justiça podem ser concebidos como princípios que seriam escolhidos por pessoas racionais e que assim as concepções da justiça podem ser explicadas e justificadas. ” (RAWLS, 2000, p.18). Cita ainda que a justiça como equidade, diferente do sistema ético mais ou menos completo da teoria contratualista, pois deve ser analisada considerando estritamente os princípios da justiça e os outros relacionados com eles.
Sob o “véu da ignorância”,cita que as pessoas desejam que os princípios de justiça lhes permitam a melhor condição possível para acesso aos bens sociais primários. A posição inicial hipotética descreve uma situação de igualdade, sendo, o véu da ignorância, um teste intuitivo de justiça na busca pela igualdade de oportunidades, não havendo, portanto, favorecimento ou desfavorecimento a nenhum dos envolvidos. O acordo inicial, ou pacto social hipotético defendido por Rawls é marcado pela ideia de igualdade das partes para optar por direitos e deveres, sendo esta igualdade o pilar de toda a teoria.
Confrontado sua teoria com as teorias doutrinárias já existentes, ao analisar o utilitarismo clássico, Rawls cita que a satisfação dos sistemas de desejos de numerosos indivíduos na sociedade a que pertence, está intimamente relacionada com a maximização do seu bem-estar, e que a sociedade está adequadamente ordenada quando suas instituições maximizam o saldo líquido de suas satisfações, sendo a justiça social o princípio da prudência aplicado ao bem-estar do grupo.
Cita que, analisando os conceitos principais de ética, quer seja, o que é justo e o que faz o bem, pode-se concluir, que o justo é aquilo que maximiza o bem, e que é identificado como nossos julgamentos de valores, que se operam intuitivamente pelo senso comum.
A característica mais importante da visão utilitarista da justiça está no fato de que não importa, exceto indiretamente, o modo como as satisfações se distribui entre os indivíduos, como também o modo como o homem as distribui ao longo do tempo, sendo considerada correta, aquela que proporcione a sua maximização. Nesta concepção Rawls defende que ao analisar a doutrina utilitarista poder-se-ia, numa visão de justiça com equidade, adotar para a sociedade como um todo, os princípios racionais utilizados para satisfação de um único indivíduo, através da concepção de um observador imparcial (legislador) que tem a missão de avaliar a intensidade dos desejos da sociedade e promover a maximização de sua satisfação, através do ajuste de regras do sistema social, efetivado mediante estabelecimentos de direitos e deveres, de modo a preencher, ao máximo, as carências da sociedade, sendo numa sociedade justa, as liberdades básicas tomadas como pressupostos e os direitos assegurados pela justiça que não se sujeitam a negociações políticas ou interesses sociais.
A justiça como equidade explica a convicção do senso comum a respeito da prioridade da justiça, demonstrando que as consequências são resultantes dos princípios de justiça escolhidos na posição original, sendo eles próprios o objeto do consenso original.
Já analisando o intuicionismo, Rawls cita não existir critérios construtivos para aplicação adequada dos princípios concorrentes da justiça, podendo em certos casos, pela pluralidade de princípios, apontar diretrizes contrárias, pela não existência de métodos específicos ou regras de prioridades, ou se existentes, são consideradas de modo trivial, não sendo muito relevante para a formação de um julgamento. No intuicionismo geralmente não são consideráveis os conceitos de justo e de bem-estar. Na justiça com equidade são apresentados critérios éticos e os princípios de justiça norteadores daqueles que se encontram na posição original.
Rawls avalia, através do que ele denominou de Teoria moral, a capacidade de cada pessoa desenvolver seu senso de justiça, dentro de circunstâncias sociais normais, através do desenvolvimento da capacidade de julgar se certas coisas são justas ou injustas, fundamentando este juízo. Para formação deste senso de justiça, o homem utiliza-se de uma formulação de um conjunto de princípios que conjugados as suas crenças e ao conhecimento das circunstâncias as quais está inserido, leva a construir um juízo fundamentado de forma consciente e inteligente. Neste momento o homem tende a fazer a utilização do seu juízo ponderado, onde, ao decidir quais dos seus juízos deve levar em conta, utiliza o bom senso para selecionar uns e excluir outros, sem utilização de critérios arbitrários.
Para Rawls, numa descrição simplificada, temos:
“...segundo o objetivo provisório da filosofia moral, pode-se dizer que justiça como equidade é a hipótese segundo a qual os princípios que seriam escolhidos na posição original são idênticos àqueles que correspondem aos nossos juízos ponderados, e assim, esses princípios descrevem o nosso senso de justiça. ” (RAWLS, 2000, p. 51)
Considera simplificada, pois em determinadas situações nosso senso de justiça pode sofrer alterações mediante concepções propostas e refletidas antes de qualquer concepção de justiça, condição denominada de equilíbrio refletido, aproximando a justiça como equidade de um ideal filosófico.
Rawls define a teoria da justiça como uma teoria de sentimentos morais, que tem a função de estabelecer princípios que controlem as forças morais, ou mais especificamente, o senso de justiça. Declara ser um estudo que tem como ponto central as concepções morais substantivas da sociedade, e que por entender existirem falhas nas teorias existentes, especialmente a utilitarista e a intuicionista, mostra de maneira alternativa, com clareza e sistematizada a construção de um senso de justiça baseado na justiça com equidade. Trata-se de um esquema orientador destinado a enfocar as nossas sensibilidades morais e capacidade intuitiva, de modo a esclarecer e ordenar os pensamentos, reduzir as dissensões e alinhar as convicções divergentes para busca da satisfação dos sistemas e maximização do bem-estar.
2.1 OS PRINCIPIOS ESTRUTURAIS
Rawls ao dividir
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