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História do Direito

Por:   •  26/8/2018  •  2.441 Palavras (10 Páginas)  •  253 Visualizações

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Entre 1581 e 1640 ocorre a dominação espanhola no novo mundo. Com isso, iniciou-se um legado jurídico espanhol no Brasil. A grande movimentação metodológica jurídica vem pela Espanha, chegando a Portugal. As ordenações Filipinas chegam a esse país, na forma da exegese, trazendo novas formas interpretativas (e.g., no caso de divergências interpretativas, havia uma forma já preestabelecida para resolver o impasse). Essas ordenações evoluem o ordenamento português (reforma legislativa). A influência espanhola também reestruturou o tribunal recursal com o desembargo do paço (reforma judiciária). Esse desembargo do paço foi criado pelo Nono regimento de 1586. Esse recurso amplia a forma recursal – também foi aplicado no Brasil. Além disso, criou-se o Conselho das Índias, pelo regimento de 1604. Dedicava-se às questões ultramarítimas. Isso por causa da preocupação com as invasões espanholas e holandesas. Isso vai gerar uma entidade nacional, uma certa repulsa as invasões estrangeiras, já que haviam algumas gerações portuguesas estabelecidas na colônia.

No Brasil, a estrutura da organização pública do Governo Geral permanece, contudo, os termos legislativos mudam com as Ordenações Filipinas, mas ainda permanecem alguns problemas, como a falta de uma polícia. Além disso, com as Ordenações, era necessário um juiz mais preparado, sendo que os ouvidores gerais necessitavam de uma formação jurídica. Existia mais um problema: havia apenas um ouvidor geral, dessa forma uma apelação no Brasil era julgada pelo desembargador do passo em Portugal. Esse processo se estendia por até 10 anos. Com isso, muitos impasses eram resolvidos por meio da autotutela. Em função disso, foi criado em 1587 o tribunal recursal no Brasil.

No Brasil, tem-se, a partir de Portugal, a provisão de 1591 e a Carta Regia de 1606. Esses documentos proibiam o comércio da colônia com outros países. Isso dura até a abertura dos portos. Em 1625 surge a Lei que proibia a entrada de estrangeiros na Colônia. Essas disposições iniciaram uma ideia nacionalista imposta pela Coroa.

A partir da criação de um órgão recursal – a Relação da Bahia (1587-1604) – a colônia passa a ter uma instituição judiciária completa. Posteriormente, ele será abolido e serão criados outros vários tribunais, após a expulsão dos holandeses, que aboliram o primeiro tribunal recursal. Com relação a índios e negros não há grandes mudanças do início do Governo Geral.

Portugal, com a crise, e o declínio do comércio nas Índias, depende cada vez mais de sua colônia. Isso reverbera em uma especificação da legislação brasileira. São criadas várias legislações: eclesiástica, a que tratava da extração mineral, além da que tratava da relação com os negros. Portugal retoma o tribunal recursal e a leitura do Governador geral, criando um novo regimento de 1677 que reestabelecia o governo Geral e o regulamentava. Além disso, a retomada do Conselho das Índias (Conselho ultramarino) vinha em função da maior atenção da Coroa à sua colônia.

Restauração portuguesa e Brasil

A restauração portuguesa foi a retomada do domínio português por D. João IV. Com isso, tentou-se retomar a ideia de Governo Geral no Brasil. As disputas por poder contribuíram para desorganização política de Portugal. Esse processo tem reflexos na sua cultura jurídica, refletindo-os no Brasil. Contudo este tem suas peculiaridades, passando a necessitar de uma legislação específica. Desde o governo Geral há um processo de criação de uma legislação específica.

D. João IV estabelece-se e reformula a jurisdição da Coroa. As ordenações Filipinas foram mantidas, pois representavam um grande avanço jurisdicional para Portugal. João IV lança a lei de 1643 que reafirma as Ordenações Filipinas. Inicia-se também um processo de compilação das fontes do direito – as leis extravagantes.

Esse período marca um avanço nas relações comerciais e contratuais. O chamado direito contratual avança e na Europa como um tudo a legislação comercial avança. A legislação passa a se preocupar com coisas mais específicas. No século XVII não houve uma evolução do direito, contudo o mundo passou por uma especialização do comércio. Dessa forma, Portugal passou a criar legislações específicas para acompanhar esses avanços.

O Conselho das Índias é restaurado em 1642 com o nome de Conselho ultramarino, tendo sede em Portugal. Já na colônia, em 1652, é estabelecido a Relação do Brasil: o primeiro tribunal recursal do novo mundo (é o mesmo tribunal Relação da Bahia). Em Portugal, é criada uma nova legislação comercial e de seguros, também as letras de câmbio e câmbio marítimo – é um tipo de moeda específica usada para viagens marítimas. A nova legislação proibia o empréstimo de câmbio de risco. Ela também impedia aplicação de juros abusivos, como forma de moralizar as relações comerciais. Com isso, os próprios comerciantes portugueses não usavam essa legislação e acabavam usando a francesa para a matéria.

Portugal, com a crise, e o declínio do comércio nas Índias, depende cada vez mais de sua colônia. Isso reverbera em uma especificação da legislação brasileira. São criadas várias legislações: eclesiástica, a que tratava da extração mineral, além da que tratava da relação com os negros. Portugal retoma o tribunal recursal e a leitura do Governador geral, criando um novo regimento de 1677 que reestabelecia o governo Geral e o regulamentava. Além disso, a retomada do Conselho das Índias (Conselho ultramarino) vinha em função da maior atenção da Coroa à sua colônia.

Com o Novo governo Geral é criado um juiz singular que tratava dos órfãos, além de uma sindicância de juízes. O primeiro é criado pelo alvará de 1731. A preocupação de Portugal era na fiscalização do tribunal recursal, por isso foi criado a sindicância de juízes - uma espécie de corregedoria que tinha a função de fiscalizar o tribunal recursal. Essa residência de juízes foi criada pelos decretos de 1669, 1677 e 1732.

Com as invasões e a desestruturação do poder português na colônia, houve uma facilitação da fuga de negros. Os que conseguiam fugir se estabeleciam em quilombos, resistindo por dois séculos à escravidão. Os capturados eram açoitados e tinham seus tendões cortados para não correrem mais. Com o alvará de 1693, os negros que fugiram e eram capturados ficariam em posse de seu senhor por 5 anos e depois seriam libertos. A legislação para negros era muito escassa, diferentemente do que a dos índios.

Surge uma organização eclesiástica muito forte

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