HERMENÊUTICA, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO DO DIREITO E METACÓDIGO
Por: Rodrigo.Claudino • 21/11/2017 • 823 Palavras (4 Páginas) • 344 Visualizações
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PLATÃO (s/d). Teeteto ou Da Ciência. trad. F. Melro. Lisboa: Inquérito, p. 159 (201d), (orig.: c. 360-355 a.C.).
WITTGENSTEIN, Ludwig. Tratado Lógico-Filosófico. Investigações Filosóficas. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian. 2º.ed. anotação 5.6, 1995.
Interpretação – Dessa maneira, as leis positivadas são formuladas em linguagem clara e precisa, porém não é detalhista, o que leva a um “impasse”, pois remete a um sentido amplo, talvez não ao desejado pelo legislador. Um texto pode ter longo alcance, já que certas palavras podem não ser precisas ou lúcidas. Pode haver algo oculto por detrás da letra da lei. A linguagem é fruto do homem, por isso deve ter-se em mente que ela pode ser deficiente e fraca. A lei quando elaborada não consegue atingir a variedade de conflito de interesses entre os homens, dessa maneira o texto expresso não corresponde totalmente às realidades objetivas.
“a lei permanece: apenas o sentido se adapta às mudanças que a evolução opera na vida social” (alguém citou isso)
Eduardo Guimarães – não há uma definição única, e sim uma variável definição. Entretanto, a utilização mais comum é tida como uma faculdade humana, ou seja, essa disposição do espírito que nos permite fazer as coisas. Dessa maneira, o homem exerce essa faculdade através da diversidade de língua (cada condição uma língua diferente. Outra definição que se pode citar é que a linguagem é uma prática humana, através da
qual o homem pratica significativa, se caracteriza por produzir significações
Provérbios 16:21O sábio de coração é considerado inteligente; quem fala com equilíbrio tem o poder de convencer os outros. Salmos 37:30A boca do justo proclama a sabedoria, e sua língua anuncia o direito.
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