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Guarda compartilhada

Por:   •  11/4/2018  •  12.290 Palavras (50 Páginas)  •  414 Visualizações

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- Hipótese:

Em se tratando da guarda dos filhos, o interesse maior é fazer o melhor e proporcionar o bem estar da criança, cabe aos pais esta meta, prevalecendo sempre o bem estar social, sentimental e psicológico do menor até a sua maioridade. Levando em consideração os interesses da criança e não os interesses dos seus genitores, não causando ao menor nenhum dano com a dissolução da união do casal.

2. Justificativa: 4

A guarda a compartilhada é de suma importância na preferência dos pais, pois a lei tem como objetivo principal o de proteger os interesses dos filhos, e com base neste fundamento a convivência com ambos os genitores trará ao menor um melhor amparo em suas necessidades, mesmo que separados, ambos os pais possam compartilhar com as obrigações e deveres que possa contribuir para o desenvolvimento da criança.

Em consonância com o autor Carlos Roberto Gonçalves (2012 pagina 294) em sua obra Direito Civil Brasileiro, e com base no artigo 1583, parágrafo 1º, com redação dada pela lei 11.698/2008,onde por sua vez tratasse da guarda compartilhada, o referido artigo cita sobre a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não convivem sob o mesmo teto, onde a prioridade é buscar o comprometimento de ambos os pais para que juntos possam adequar soluções para ambos, e assim conseqüentemente para como seus filhos.

Valendo ressaltar que com a redação da Lei 13.058/2014, de 22 de dezembro de 2014alterando o Código Civil criando assim a guarda compartilhada para filhos de pais separados, mesmo que haja conflito entre os pais.

Assim, em caso de separação, o juiz deve dar precedência à guarda compartilhada para conjuntamente os pais se responsabilizarem, distribuindo aos dois seus deveres e direitos referentes ao poder familiar do filho comum, mesmo morando em casas separadas.

A criança terá do pai e da mãe o planejamento sobre a rotina cotidiana, sem datas previstas de visitas obtendo assim uma relação ativa e permanente entre eles, onde o objetivo principal é o do melhor interesse do menor.

E por fim o que se pretende com a guarda compartilhada é que se evite a quebra do vinculo maior entre pais e filhos que é afetividade, o bem estar, carinho e amor para o menor, colocando base e equilíbrio sobre o papel de cada um dos genitores.

Sendo assim consequentemente podendo diminuir os efeitos negativos da separação, e mantendo os laços afetivos em busca do melhor para a criança, após a dissolução do vinculo conjugal.

3. Objetivos: 5

3.1 – Objetivos gerais:

Abordar o enfoque jurídico diante à guarda compartilhada dos filhos na dissolução do vínculo conjugal, e expor como a prática da referida guarda pode ajudar na efetivação do principio do melhor interesse da criança.

3.2 - Objetivos específicos:

a) Enfatizar sobre a escolha da guarda compartilhada pelos seus genitores, podendo ser esta a de melhor interesse da criança;

b) Descrever a evolução jurídica do poder de família, onde se encontra direcionado a manter a igualdade do homem e da mulher em relação aos filhos;

c) Apontar os principais aspectos da guarda compartilhada de acordo com a Constituição Federal, o Código Civil, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, apontando a ambos a responsabilidade de bem estar do menor logo após a dissolução do vinculo conjugal.

4. Embasamento teórico 6

4.1 Marco teórico:

O meu marco teórico foi com base na escritora Ana Carolina Akel,em sua obra Artigo - Guarda Compartilhada - Um avanço para a família moderna.

Ao se falar em guarda compartilhada é imprescindível que se tenha uma breve noção do que seja o instituto guarda, como também é importante mencionar que é possível encontrar definições da expressão guarda, sendo uma delas prevista no estatuto da criança e do adolescente.

Artigo 33: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

A Lei nº 11.698/08, que trata da Lei da Guarda Compartilhada, surgiu devido à necessidade de garantir aos pais e filhos para que juntos mantenham a convivência familiar da mesma maneira que tinham durante a relação conjugal. Pois, a convivência do menor com ambos os genitores é essencial para que os filhos cresçam livres de traumas psicológicos, e também garantir aos pais o direito de ambos participarem do desenvolvimento de seu filho.

Nas palavras de Ana Carolina Silveira Akel (2010 p 104)

A guarda compartilhada surgiu da necessidade de se encontra uma maneira que se capaz com os pais, que não mais convivem, e seus filhos mantivessem os vínculos afetivos latentes, mesmo após o rompimento. Sendo o pressuposto maior desse novo modelo é a permanência dos laços que uniam os pais e filhos antes da ruptura do relacionamento conjugal. A premissa sobre a qual se constrói esta guarda é a de que o desentendimento entre pais não pode atingir os relacionamento deste com os filhos e que é preciso e sadio que estes sejam educados por ambos os pais e não por um deles, conforme ocorre em milhares de familiares.

A essa espécie de guarda deve ser aplicada onde se preserva o melhor interesse do menor, não tendo o interesse de prejudicar e até mesmo castigar o genitor que deu causa a dissolução do vínculo, mas sim, o interesse de garantir que o menor tenha um desenvolvimento saudável e equilibrado, cercado pelo amor e cuidado dos pais.

Portanto, deverá sempre ser preservado o melhor interesse do menor, em que a criança e o adolescente devem ter a sua integridade, física e moral, conservada, ou seja, seu bem-estar deverá sempre ser tratado com prioridade, para que tenha os seus direitos à vida, à

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