Fichamento delito das penas
Por: kamys17 • 8/3/2018 • 3.051 Palavras (13 Páginas) • 455 Visualizações
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Capítulo VI: Da prisão
Outorga-se ao magistrado um direito contrário ao fim da sociedade, que é a segurança pessoal. Este é o direito de prender discriciosamente os cidadãos, de tirar a liberdade ao inimigo sob pretextos frívolos e de deixar livre os que eles protegem, malogrado todos os indícios do delito. Este erro se tornou comum porque:
“No sistema atual a jurisprudência criminal apresenta aos nossos espíritos a ideia da força e do poder, em lugar da justiça; porque se lançam indistintamente, na mesma masmorra, o inocente o suspeito e o criminoso convicto; porque a prisão, entre nós, é antes um suplício que um meio de deter um acusado; porque, finalmente, as forças que defendem externamente o trono e os direitos da nação estão separadas das que mantém as leis no interior, quando deveriam estar estreitamente unidas.”
Capítulo VII: Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos
Beccaria descreve um teorema cujo fim seria calcular a certeza de um fato e principalmente o valor dos indícios de um delito
“Quando as provas de um fato de apoiam todas entre si, isto é, quando os indícios do delito não se sustentam senão uns pelos outros, quando as forças de várias provas dependem da verdade de uma só, o número dessas provas nada acrescenta nem subtrai à probabilidade di fato: merecem pouca consideração, porque, destruindo a única prova que parece certa, derrubais todas as outras. Mas quando as provas são independentes, isto é, quando cada indício se prova á parte, quanto mais numerosos se forem esses indícios, tanto mais provável será o delito, porque a falsidade de uma prova em nada influi sobre a certeza das restantes. ”
Para o autor, o conhecimento das leis não deve ser uma ciência. Onde cada um deve ser julgado por seus iguais, porque quando se trata de fortuna e liberdade as desigualdades devem silenciar. Além disso, devem ser públicos os julgamentos e as provas do crime. Assim o povo será protegido pela lei e não seu escravo.
Capítulo VIII: Das testemunhas
Todo homem razoável pode ser testemunha, mas a confiança do seu testemunho será medida pelo interesse que ele tem no caso. É mais fácil fundar uma calúnia sobre discursos do que sobre ações, pois um delito de palavras não apresenta nenhum meio de justificação
Capítulo IX: Das acusações secretas
Embora tenha se tornado sagrado e necessário em vários governos por causa da fraqueza de suas constituições, as acusações secretas são um abuso manifesto. Fica difícil para o acusado defender-se de uma calúnia quando esta se arma do escudo mais sólido da tirania: o sigilo. Suspeitar um inimigo em cada cidadão gera perturbação na tranquilidade de cada um.
Capítulo X: Dos interrogatórios sugestivos
O juiz não pode ir ao fato diretamente, sempre nos interrogatórios só deve fazer de forma indireta. Evitando assim que seja sugerido ao acusado uma resposta que o slave ou o condene
Capítulo XI: Dos juramentos
Os juramentos são inúteis, pois não há juiz que não convenha que o juramento faz o acusado dizer a verdade
Capítulo XII: Da tortura
É uma barbárie usada pela maioria dos governos. Mas para Beccaria é algo inútil e hediondo. Para ele existem dois casos: ou o delito é certo e o réu será culpado ou o delito é incerto e é inocente aquele cujo delito não se provou. Demonstra a sua total inutilidade, quando mostra que o sujeito culpado, mas, robusto pode se sair muito bem de uma sessão de tortura ao passo que o inocente franzino cederá facilmente e “confessara” qualquer coisa para se ver livre da dor e do sofrimento.
Capítulo XIII: Da duração do processo e da prescrição
É justo dar ao réu, após a constatação de um delito certo, um tempo para justificar lhes assim for possível para evitar mal-entendidos, mas esse tempo não pode ser longo para não retardar demais o castigo que deve seguir de perto o crime, para assim ser um freio útil.
Capítulo XIV: Dos crimes começados; dos cúmplices; da impunidade
É necessário aplicar uma pena para as tentativas de crimes, mas uma pena mais branda.
Isso é necessário para evitar tentativas de crimes. Esse raciocínio se estende para os cúmplices. Se forem aplicadas penas, eles pensarão duas vezes antes de aceitar fazer parte de um crime. Já a questão da impunidade pode mostrar a fraqueza do tribunal, pois aquele que precisa empregar a impunidade para conhecer o crime, mostra que se pode encobrir esse crime. Por outro lado, pode mostrar esperteza, pois a esperança de impunidade para o cúmplice que trai pode prevenir grandes crimes.
Capítulo XV: Da moderação das penas
O fim das penas não é atormentar e afligir um ser sensível, nem desfazer um crime que já foi cometido. Quanto mais atrozes forem os castigos, tanto mais audacioso será o culpado para evitá-los. O autor termina o capítulo com a seguinte reflexão:
“Que o rigor das penas deve ser relativo ao estado atual da nação. São necessárias impressões fortes e sensíveis para impressionar o espírito grosseiro de um povo que sai do estado selvagem. Para abater o leão furioso, é necessário o raio, cujo ruído só faz irritá-lo. Mas, à medida que as almas se abrandam no estado de sociedade, o homem se torna mais sensível; e, se quiser conservar as mesmas relações entre o objeto e a sensação, as penas devem ser menos rigorosas. ”
Capítulo XVI: Da pena de morte
Condena a pena de morte e mais do que isso, mostra a sua total inutilidade, não
gerando nenhum efeito preventivo com relação aos delinqüentes em potencial.
Capítulo XVII: Do banimento e das confiscações
Apoia o banimento, e condena o confisco, assim prelecionando:
“O costume das confiscações coloca, sem cessar, a prêmio a cabeça do desventurado sem defesa e faz com que o inocente sofra os castigos que estão destinados aos culpados. Ainda pior, as confiscações podem tornar o homem de bem um criminoso, pois o arrastam ao
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