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Resenha dos delitos e das penas

Por:   •  6/7/2018  •  7.287 Palavras (30 Páginas)  •  322 Visualizações

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liberdade, é assim preciso que se verifique um maior reconhecimento possível do código de leis,pois assim os delitos seriam menos freqüentes, bem como haveria uma inclinação de se conservar o pacto social prévio estabelecido entre as partes. Capítulo VI – Da Prisão A prisão surge para Beccaria como uma pena que necessariamente deve preceder a declaração do crime, ao contrário de qualquer outra[iii],com a ressalva de que somente a lei possa determiná-la para o crime de um homem cujos indícios lhe confirmem a sua real responsabilidade. É defendido pelo autor italiano que a condenação de um indivíduo não deve pressupor notas infamantes a seu respeito, uma vez que não só considera a possibilidade de equívocos na apuração das provas. O autor comenta ainda ser as prisões militares bem menos desonrosas do que as civis para a opinião pública, uma vez que esta se subordina à forma com que os corpos militares empregam em suas prisões. Capítulo VII – Indícios e Formas de Juízos Os indícios de um delito podem figuram em dois importantes ramos: quando a forças das várias provas apresentadas dependem da existência de uma em especial; e na ocasião em que as provas são independestes, de forma a proporcionar aos indícios importância individualizada e maior relevância para comprovação da culpa conforme seu número seja maior. As provas podem ser divididas em perfeitas e imperfeitas. No caso de provas perfeitas a sua existência por si mesma já é suficiente para condenar com segurança de certeza o réu. Enquanto que as penas imperfeitas possuem uma margem de incerteza acerca da culpa do acusado.Tal panorama, por sua vez, acaba por exigir a existência de leis claras suficientemente que ocupe o magistrado em apenas constatar o fato firmado no simples bom-senso. A variação das provas quanto a sua precisão, bem como a confusão que certas leis causam imprimindo ao magistrado um tino além do bem-senso é que fazem Cesare Beccaria sugerir durante a proferição da sentença juízes que compartilhem das mesmas condições do acusado, pois assim seriam evitados sentimentos motivados pela desigualdade. Além disso, é preciso que as provas e o próprio julgamento sejam públicos de modo que essas precauções inspirarão no povo um sentimento de segurança capaz ajudar a frear as paixões e as violências. Capítulo VIII – Das Testemunhas Beccaria inicia a discussão sobre as testemunhas dizendo que qualquer homem que tenha conexão de suas idéias, cujas sensações se conformem a dos demais pode se testemunha. Entretanto, firma a importância de se selecionar indivíduos que possuam credibilidade, isto é, o seu compromisso de dizer ou não a verdade, sem esquecer esse caráter (da credibilidade) é diminuído diante da proporção de ódio, ou amizade, ou relações íntimas existentes entre o réu e a testemunha.O autor mostra inclusive ser o uso de mais de uma testemunha um artifício benéfico para se fazer prevalecer o direito que tem cada homem de ser crido inocente[iv] ,principalmente em casos em que a atrocidade de um crime ou a inverossimilhança das circunstâncias venha a alterar-para menos - a credibilidade dos depoimentos.Além disso, Beccaria comenta ser a credibilidade afetada quando a testemunha faz parte de alguma sociedade privada ou quando se trate de um crime de palavras, pois estas permanecem fugazmente na memória, além de serem facilmente seduzidas e infiéis às verdadeiras circunstâncias dos fatos ocorridos. È levantada ainda pelo escritor italiano, a importância de se não desprezar o depoimento do réu mesmo que este esteja já condenado, uma vez que por sorte poderá haver fatos novos que modifiquem a natureza da sua conduta. Capítulo IX – Acusações Secretas As acusações secretas são inicialmente tidas pelo autor italiano como um abuso manifesto que propicia desconfiança e confusão entre aqueles que suspeitam terem sido denunciados e daqueles que efetivaram a delação.Além disso, essas práticas na opinião de Beccaria contrariam o intento da justiça, que seria de encontrar a verdade dos fatos e julgá-los, pois as mentiras e calúnias poderiam se esconder pelo véu do sigilo, trazendo inclusive dúvida sobre os seus motivos, bem como das razões das leis que as sustentam. Até que Beccaria em um repúdio ao instrumento das acusações secretas anuncia que: Mas, se eu tivesse de ditar novas leis em algum canto isolado do universo, minha mão trêmula se recusaria a autorizar as acusações secretas: julgaria ver toda a posteridade responsabilizar-me pelos males atrozes que elas acarretam[v]. Capítulo X – Perguntas Capciosas. Depoimentos Durante o procedimento do interrogatório as leis indicam ser proibidas perguntas que inquiram acerca da espécie e não do gênero das circunstâncias do crime, pois isso terminariam por acarretar sobre o réu a sugestão de uma resposta que o ponha a mercê da acusação. Dessa maneira, Beccaria aponta haver considerável ligação entre a interrogação capciosa e a dor (tortura), pois para o fraco a dor irá sugerir uma confissão, mas para aquele que se recusa a fazê-lo, mesmo perante a dor, deve-se seguir a rígidas penas fixadas pelas leis de modo a evitarem-se o silêncio do réu, visto que tal comportamento se figura como uma ofensa a justiça e um escândalo à sociedade.Embora, seja dito que um réu que tenha contra si claras constatações de sua culpa, a confissão é dispensável ainda que nesses casos o mais ordinário seja que os criminosos neguem a autoria do delito. Capítulo XI – Dos Juramentos Na disposição acerca dos juramentos é mostrado, pela presente obra em análise, que se verifica uma constante contradição, pois esperar de réu que se autocondene em seu depoimento traça um caminho contrário ao natural de defesa que vivenciamos. De tal maneira, que o procedimento do juramente se configura como uma mera formalidade, a qual por vez termina destruindo, desarte, os sentimentos religiosos que são falsamente invocados na ocasião do juramento. Capítulo XII – Da Tortura O presente capítulo expõe ser a tortura bastante usada na época em questão (séc.XVII) para forçar a confissão ou para esclarecer possíveis contradições quanto ao aponte de cúmplices , bem como para envolver certos indivíduos que seriam culpados mas que ainda não estão sendo acusados. Nesse contexto, nasce o seguinte dilema: um cidadão não pode ser culpado antes da sua sentença condenatória e nem perder seu direito à proteção pública, logo em que se pautaria a razão do uso da força. Beccaria tece de modo conclusivo que uma vez o homem não tenha seus crimes comprovados ele ainda será inocente, não podendo assim ser torturado. De modo criativo, o autor italiano ressalta ser alta a proporção dos homens que seguem as leis, o que aumenta significativamente as chances de se torturar um inocente. É mostrada

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