Fichamento do livro dos delitos e das penas
Por: Salezio.Francisco • 7/5/2018 • 2.860 Palavras (12 Páginas) • 618 Visualizações
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A terceira razão da tortura é tentar descobrir outros crimes que o réu tenha cometido porem isso é vergonhoso. Os abusos são tão ridículos que não deveriam ser tolerados no século XVIII
Capitulo 13: Da duração do processo e de sua prescrição
Deve existir um prazo depois de se constatar o delito para o acusado se explicar, porem deve haver uma proporção para que não passe muito tempo e o castigo perca seu efeito, somente as leis devem determinar este tempo.
Capitulo 14: Dos crimes iniciados, dos cumplices, das impunidades.
É importante prevenir ate as tentativas de crime, a lei deve punir com mais rigor os homens que praticam o crime do que os cumplices, porem quando o cumplice da ao executor da crime uma regalia, ele deve ser punido igualmente, alguns tribunais oferecem a impunidade as cúmplice de um grande delito se ele trair seu colega, porem isso é vergonhoso para um pais, que seus magistrados, se tornem infiéis e implore ajuda do criminoso que violou as leis.
Capitulo 15: Da moderação das penas
É necessário procurar o meio mais efetivo e menos cruel para a aplicação das penas, pois se a pena for ao ultimo limite de força do ser humano, quando surgir um crime mais hediondo, onde haverá força do ser humano para suportar o castigo?
As penas muito terríveis podem encontrar a impunidade, pois se as leis forem cruéis o tempo todo ou logo se modificarão ou deixarão de viger.
O objetivo do castigo é tão somente obstar o culpado de tornar-se futuramente prejudicial à sociedade.
Capitulo 16: Pena de Morte
A pena de morte é prejudicial à sociedade, nada mais é que um espetáculo momentâneo, no qual toda força é aplicada em um só momento ao contrario da escravidão perpetua onde a aplicação da força perdura pelo resto da vida.
Em um país onde é usada a pena de morte existe sempre um novo crime enquanto na escravidão perpetua é um exemplo que permaneceu e se repete.
A pena de morte não causa efeito duradouro ao contrario da prisão perpetua em que o condenado ficaria o resto da vida sem liberdade.
Capitulo 17: Do banimento e das confiscações
Quem perturba a ordem pública deve ser banido da sociedade, é necessário que exista uma lei para este banimento e que esta lei propicie ao suspeito o poder de provar sua inocência e reaver seus direitos.
O banimento com a perda dos bens é pena maior que o exilio, e deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias, o suspeito pode perder todos os bens, parte deles ou somente ser exilado.
Porém o costume das confiscações pode fazer com que um inocente sofra no lugar de um culpado, e além do mais existe a questão da infâmia que a família toda sofrerá com a confiscação dos bens.
Capitulo 18: Da infâmia
A infâmia é a marca da desaprovação pública, a infâmia não depende dos efeitos das leis e sim da moral e da opinião pública.
A infâmia deve ser imputada somente a delitos graves, ao contrário se torna banal e não deve recair em um grande numero de pessoas, pois a infâmia coletiva se torna infâmia de ninguém.
Capitulo 19: Da publicidade e das prestezas das penas
Quanto mais rápida for a aplicação da pena e mais de perto acompanhar o crime, tanto mais justa e útil será.
Um cidadão deve ficar preso somente até o tempo de se instaurar o processo, e os mais antigos tem o direito a serem julgados em primeiro lugar.
Uma penalidade muito retardada aumenta a distância entre o crime e a punição.
Devem-se punir publicamente crimes pequenos e corriqueiros, pois assim o homem se afastará do crime.
Capitulo 20: Da inevitabilidade das penas Das graças
O rigor do suplicio não é o que previne os delitos e sim a certeza das penas.
Mesmo que o ofendido perdoe o delito cometido contra ele, o delinquente deve ser punido, pois a vitima pode perdoar em particular, mas não pelos outros.
O direito de dar graça é prerrogativa do trono, porém vai contra o código criminal vigente, se o rei perdoar o criminoso irá criar nele o sentimento de impunição.
Capitulo 21: Dos asilos
Os asilos são abrigos contra a ação das leis, pois incitam mais os crimes que os punem.
O criminoso só pode ser punido no país em que cometeu o crime.
Capitulo 22: Do uso de por a cabeça a prêmio
Não é vantagem nenhum para a sociedade colocar a cabeça do criminoso a prêmio, pois se este deixou o país estará cometendo uma injuria em outros países e se ele reside ainda no país o governo demonstra debilidade, pois o país que tem força não compra auxilio de ninguém.
O criminoso não pode ser exposto ao ridículo a uma pena cruel e publica isso representaria a falta de moral e justiça em um país.
Capitulo 23: Que as penas devem ser proporcionais aos delitos
A legislação deve ser mais forte a medida que é mais contrário ao bem público e pode tornar mais frequente, portanto deve existir uma proporção entre crimes e delitos.
Delitos diferentes devem ter penas diferentes, para que não desapareça a diferença entre eles, o bom legislador deve estabelecer divisões para as distribuições das penalidades proporcionais aos crimes.
Capitulo 24: Da medida dos delitos
A medida dos crimes é o prejuízo que ele traz para a sociedade, alguns juristas colocam as medidas nas intenções é errado, pois teria de haver uma nova lei para cada crime.
Outros colocam a medida na dignidade da vitima, é também errado, pois sendo assim teria de ser punido de forma muito severa uma simples ofensa ao rei e por fim outros juristas põe a medida na ofensa feita a Deus, mas ofensa em relação a Deus esta na dependência da maldade do coração do homem.
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