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Dos delitos e das penas

Por:   •  12/12/2017  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  338 Visualizações

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violou tais leis.

DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

Os juízes dos crimes não podem ter o direito de interpretar as leis penais por não serem legisladores, as leis não chegam até eles como um objeto inanimado, essas leis chegam até o juiz através da vivência da sociedade ou até mesmo do soberano que é representante desta sociedade e depositário das vontades atuais de todos. O juiz deve exclusivamente examinar se um indivíduo praticou ou não ato contrário ás leis, deve fazer um silogismo perfeito entre a lei geral que é superior e a contravenção desta lei que é menor, se o juiz fizer um raciocínio maior que a lei permite, este, será ilegal. Haveriam falhas na interpretação do magistrado devido a confusões no seu espírito, interpretações apressadas das leis. As leis tem de serem laboradas pelo legislativo cada vez mais fixas e literais, conferindo ao magistrado apenas a missão de examinar se os atos dos cidadãos foram a favor ou contrários a lei, assim o julgamento será justo e toda sociedade terá consiencia de uma ação reprovável e desviar-se do crime.

DA OBSCURIDADE DAS LEIS

A difícil interpretação das leis é a sua obscuridade, o que fortalece a falta de interpretação é a falta de interesse ou até mesmo de conhecimento do povo a linguagem antiga e formal. Enquanto o texto das leis não for lido e seguido pelo povo, os cidadãos não julgarão por si mesmos as conseqüências de seus atos perante a uma transgressão penal diminuindo a quantidade de delitos e litígios.

DA PRISÃO

Para haver equilíbrio a lei deve estabelecer rigorosamente por que indícios de delito, um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório, ao contrário de prender indiscriminadamente a quem lhe convier misturando na prisão o suspeito inocente e o criminoso convicto, réu confesso. As leis e costumes de u povo anseiam por segurança e este anseio leva a prisão de qualquer indivíduo, mesmo este sendo apenas um suspeito sem qualquer indício.

DOS INDÍCIOS DO DELITO E DA FORMA DOS JULGAMENTOS

Quando as provas de um delito são numerosas e sustentam entre si, ou seja, uma depende da outra, estas não tem valor algum, pois se uma cai, todas cairão, todas dependem da verdade de uma só, por outro lado se houver independência das provas, quanto mais provas houver, tanto mais provável será o delito, porque a falsidade de uma prova nada interfere na veracidade das outras. As provas podem ser consideradas perfeitas; são as provas que demonstram positivamente que é possível que o acusado seja inocente, e também há provas imperfeitas que não excluem a possibilidade da inocência do acusado. Os julgamentos devem ser conduzidos com imparcialidade por parte do juiz, entretanto há interferências que podem surgir involuntariamente devido as condições desiguais entre culpado e ofendido, neste caso o juiz deve ser escolhido metade entre iguais do acusado e metade entre iguais ao ofendido.

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