Fatos e Negocios Juridicos
Por: kamys17 • 23/2/2018 • 4.369 Palavras (18 Páginas) • 352 Visualizações
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- Fatos Humanos Ilícitos
São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu decorrem praticados em desacordo com o prescrito pelo Ordenamento Jurídico, cujos efeitos jurídicos não são desejados pelo agente, ou seja, geram efeitos jurídicos involuntários impostos pelo Ordenamento como deveres e obrigações.
- Atos ilícitos são fatos jurídicos (embora alguns poucos autores não considerem assim, a maioria esmagadora da doutrina considera).
- Art. 186, CC: "Aquele que por ação ou omissão involuntária, ... comete ato ilícito."
- Art. 927, CC:"Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo."
- Fatos Humanos Lícitos
São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu praticados em conformidade com o Ordenamento Jurídico, produzindo efeitos jurídicos por força da lei ou da vontade das partes.
- Atos Jurídicos stricto sensu
São os casos em que a ação humana não se baseia numa vontade qualificada, mas em simples intenção, sem escolha de categoria jurídica. O efeito dessa manifestação de vontade simples está previsto em lei e é meramente deflagrado pelo agente.
- Há uma vontade, mas não qualificada. Os efeitos do que ela causa são trazidos pela Lei.
- Exemplo 1: Pescar é apropriação de res nulius (coisa de ninguém). Mas a pessoa que está pescando sequer sabe disso.
- Exemplo 2: A escolha de um local para residência com ânimo definitivo provoca o estabelecimento de domicílio, não por vontade da pessoa, a Lei diz o que decorre dessa ação e as consequências jurídicas advindas dessa simples decisão de morar em algum lugar.
- Exemplo 3: a decisão de assumir a paternidade é uma vontade própria e simples, mas implica em vários efeitos jurídicos, que não ficam à disposição da pessoa ou da sua vontade, decorrerão independentemente da vontade de quem assumiu essa paternidade.
- Atos Jurídicos stricto sensu Materiais
Não são destinados a ninguém, eu simplesmente faço algo sem destinar a nenguem em especial.
- Atos Jurídicos stricto sensu Participações
que têm destinatários específicos, como um Aviso.
- Atos-fatos Jurídicos
O ato-fato jurídico, nessa classificação, é um Fato Jurídico qualificado pela atuação humana. Nesse caso é irrelevante para o Direito se a pessoa teve ou não a intenção de praticá-lo. O que se leva em conta é o efeito resultante do ato com repercussão jurídica.
- Exemplo: estou passeando no parque, tropeço em algo, e ao tentar remover aquilo descubro um tesouro ("invenção do Tesouro" é o termo jurídico). Não tive a vontade de encontrar um tesouro, mas isso tem efeitos jurídicos. Não se pode dizer que é um ato de vontade mas também não é um evento puramente natural pois teve uma ação humana.
- A legislação prevê que aos Atos jurídicos stricto sensu podem ser aplicadas as regras dos Negócios jurídicos.==> ➔ VER NA GRAVAÇÃO A EXPLICAÇÃO DISSO
- Ato-fato jurídico não cai em prova, pois muitos autores deixam de abordar esta temática em suas obras.
- Negócios Jurídicos
Pontes de Miranda: um dos autores máximos do Direito Brasileiro ("o Yoda do Direito")
11/02/2014
Negócios Jurídicos
Plano da Existência
Plano da Validade
Ato Jurídico Stricto Sensu
Negócio Jurídico
Estrutura
Ação
+
Vontade SIMPLES
Ação
+
Vontade QUALIFICADA
Efeitos
Ex lege
(decorrem da Lei)
Ex voluntate
(decorrem de vontade(s) da(s) parte(s))
Função primordial
A serviço dos interesses gerais da Comunidade
A serviço dos interesses privados
Observações
Vontade SIMPLES:
Desejo de efetuar uma ação, e nada além disso.
A lei acopla outros efeitos a esta vontade simples.
Exemplo da mudança para outra cidade, que acarreta em estabelecimento de domicílio sem mesmo a pessoa ter consciência disso, ou o ato de assumir paternidade, que decorre em obrigações independentemente da vontade de quem assumiu.
Vontade QUALIFICADA:
Tem finalidade negocial, onde eu (ou qualquer uma das partes envolvidas) quero escolher determinados efeitos, que podem ser de aquisição, modificação ou extinção de direitos.
- Negócios Jurídicos
- Conceito
De forma geral, pode-se conceituar o Negócio Jurídico como sendo a declaração de vontade privada com finalidade negocial destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o Direito reconhece. Tais efeitos são a constituição, modificação ou extinção de direitos de modo vinculante para as partes envolvidas.
- Negócio jurídico não pode ser confundido com fazer um negócio, é muito mais amplo do que isso. Exemplo, fazer um Testamento é fazer um negócio jurídico.
- O símbolo máximo do negócio jurídico é o Contrato.
- CC de 1916 não tratava de negócios jurídicos, tratava os atos jurídicos latu sensu como uma coisa única, não diferenciando atos jurídicos stricto
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