Educação Infantil Individualidade Deficiência
Por: SonSolimar • 17/12/2018 • 7.164 Palavras (29 Páginas) • 271 Visualizações
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O segunda capítulo irá ressaltar de que maneira se dará a formação dos professores para a efetivação de uma Educação realmente inclusiva. Já o terceiro capítulo irá estabelecer diretrizes para a concretização da inclusão do Aluno Portador de Necessidades Especiais na Educação infantil.
CAPITULO 1 – HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL
De acordo com a LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação infantil compreende a fase que envolve crianças de 0 a 6 anos de idade, considerada a primeira etapa da Educação Básica. No entender de (Kramer, 2006), discutir sobre a Educação Infantil é também discutir a respeito do atendimento das crianças de 0 a 6 anos e a respeito dos conceitos de infância.
Levando-se em consideração que a proteção à infância evoluiu com a sociedade e a ideia de que proteger a infância é garantir a evolução de uma sociedade salutar, dessa forma, na Idade Média, a criança era considerada um “adulto em miniatura”, atualmente as concepções de criança, infância e Educação Infantil representa um dever tanto para a família, quanto paraa sociedade como um todo.
Em concordância com Bujes (2001), o surgimento das Instituições de Educação Infantil estevam relacionadas de certa forma, com uma nova forma de perceber a infância e a criança, ou seja, foi porque houve uma modificação na sociedade, nas maneiras de se pensar o que é ser criança e principalmente a “importância que foi dada ao momento específico da infância”.
A migração da formação moral e de conhecimentos formadores de personalidade iniciou-se com o desenvolvimento industrial do Brasil que fez com que surgisse a necessidade de estruturar um ambiente seguro, neste caso as instituições de ensino, cabe ressaltar, que durante muito tempo a educação da criança foi considerada de responsabilidade exclusiva das famílias ou do grupo social ao qual ela pertencia.
A Educação Infantil, tal como a conhecemos hoje, estruturada de maneira complementar a família, é um fato recente, nem sempre ocorreu do mesmo modo, importante mencionar que tais mudanças são consequências das transformações culturais, sociais, políticas e econômicas que vão acontecendo nas sociedades.
Em concordância com os dados estatísticos fornecidos pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) no Brasil, os municípios são responsáveis pela Educação Infantil, entretanto, tal mudança ocorreu em meados da década de noventa, justamente após a consolidação de um amplo movimento social de mães trabalhadoras.
No cenário do atendimento municipal, em âmbito público, a educação Infantil executa suas atividades com o objetivo de garantir pleno atendimento educacional às crianças de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de idade, como no município de Senador Guiomard não existem creches o atendimento às crianças de até 3 anos de idade ainda é realizado na rede pública de ensino.
O cuidado com a Educação Infantil deve ser levado em consideração justamente devido a importância da influência do contexto escolar nessa fase da vida. Podemos dizer que o processo educativo representa sem sombra de dúvidas um importante contexto de desenvolvimento humano, não apenas das crianças, mas também dos pais, e da sociedade de maneira geral.
É importante, no entanto, em concordância como Silva e Vieira (2008) para que creches e pré-escola cumpram suas finalidades com qualidade que cumpram o objetivo de promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos psicológicos, social, intelectual e até mesmo físico, complementando a ação da comunidade e da família.
No contexto da evolução da Educação Infantil no Sistema Educacional Brasileiro, cabe salientar ainda que entender os conceitos de criança, infância e Educação Infantil é essencial, pois irão ao longo dos tempos desenvolver habilidades e competências, ou seja, não é possível entender a criança, a infância, a Educação Infantil e todos os aspectos a estes vinculados, tomando por base somente a natureza infantil, desvinculando-a das relações sociais de produção existente em determinada realidade.
1.1 – Legislação da Educação Infantil
Ao longo das épocas ocorreram várias mudanças na legislação brasileira que definiram a garantia de atenção e educação básica às crianças de 0 a 6 anos.
O que pode ser considerado como um marco nessa legislação foi a Constituição Federal de 1988, que define claramente a responsabilidade do Estado para com a educação das crianças compreendidas dentro da faixa etária citada acima em creches e pré-escolas.
Nota-se que aliado ao crescimento das políticas públicas relacionadas ao estabelecimentos e incentivo a criação de creches e pré-escola foi o desenvolvimento econômico do país já que para que existisse mão de obra a ser empregada teria que existir também assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas.
A promulgação do ECA / Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de Julho de 1990, surgiu para descrever melhor cada um dos direitos da criança e do adolescente bem como estabelecer melhor os princípios que devem nortear as políticas de atendimento.
Faz-se importante atentar para o fato de que a incorporação da Educação Infantil à Educação Básica só foi possível devido a implantação de uma política de ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos de duração. A LDB tornou obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental com a inclusão das crianças de seis anos de idade.
Com a aprovação da Lei no 11.274/2006, começa a ocorrer a inclusão de um número maior de crianças no sistema educacional brasileiro, especialmente aquelas pertencentes aos setores populares, uma vez que as crianças de seis anos de idade das classes média e alta já se encontram, assistidas pelo sistema de ensino.
Lembrando que a partir da promulgação da Lei mencionada acima não se trata mais de direito de inserir às crianças na escola e sim de um poder-dever, a Educação Infantil, ofertada em creches e pré-escolas às crianças até 5 (cinco) anos de idade, constitui direito da criança e dever do Estado desde a Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 208. As creches destinam-se as crianças de até 3 (três) anos e a pré-escola para as de 4 e 5 anos.
Em concordância com Barreto (2012), a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos
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