EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALVORADA DO NORTE-GO.
Por: SonSolimar • 24/11/2018 • 686 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
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Por ser dada a faculdade que não acarretaria o indeferimento da inicial a Apelante não atendeu o solicitado, deixando transcorrer o processo para que este fosse julgado nos moldes do antigo Código Civil, pois o referido processo fora protocolado no dia 15/03/2016 onde vigorava a Lei 5.869/1973, desta feita, o prazo se escoou sem manifestação.
Diante o exposto é cristalino que a FACULDADE de emendar a inicial e adequá-la nos moldes do Novo Código de Processo Civil não poderia acarretar e extinção do processo sem resolução do mérito, diante o narrado em tela é nítido que o processo tem todas as condições do art. 282 da Lei 5.869/1973 que vigorava a época do protocolo bem como o art. 319 da Lei 13.105/2015 atualmente em vigor podendo assim ser reformado a R. Sentença nos moldes do art. 331 do Novo Código de Processo Civil.
III – REQUERIMENTO
Por todo exposto, a Apelante requer que o presente recurso de Apelação seja CONHECIDO e, quando ao seu julgamento primando pela razoabilidade e com supedâneo no art. 331 do Novo Código de Processo Civil o juiz a quo possa retratar-se a R. Sentença e reformular, dando assim prosseguimento ao feito. Caso este não seja o entendimento da MM. Juíza a quo, que esta faça nova abertura de vista para adequar o processo em epigrafe nos moldes do Novo Código de Processo Civil.
OU
Seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao júizo a quo para o prosseguimento da Guarda e responsabilidade interposta pela apelante, por ser da mais lídima justiça.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Alvorada do Norte, 07 de outubro de 2016.
FABRISSIO ADRIEL G. SEVILHA
OAB/GO 57.893
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