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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4 º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DE SÃO PAULO.

Por:   •  14/12/2018  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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já decretadas ou do processo as questões já decididas ou cujo respeito se operar a preclusão(CPC).

II. MÉRITO

II. I. DA INEXISTÊNCIA DA COAÇÃO

A parte autora alega que sofrera grave coação para efetivar a oferta do seu imóvel a instituição de caridade, contudo, como se verifica no caso em tela a mesma não juntou provas inequívocas da ocorrência de tal vício de consentimento. Limitou-se a dizer apenas que temia ser demitida caso fosse negada o pedido, assim diz, a Sra. Juliana.

Ocorre vossa Excelência, que não houve pedido algum, o que ocorrerá fora somente incentivos da Sra. Juliana que ressalta-se não foram exclusivos a parte autora desta ação. Trata-se de motivações que corriqueiramente eram feitos a todo instante a organização. Nada mais que estímulos a atividade altruística, que de bom grado, e conforme queriam os funcionários bem faziam.

Não se pode aceitar que a simples sugestão se tomem, repetidamente, por tão somente proferida pela parte gestora da organização, sob pena de se engessar a pessoa da chefia, que se verá receosa de até mesmo conversar com os seus subordinados. Nota-se que o teor do que afirma a Autora é tão carente de fundamentos que o mesmo pedido, com os mesmos fatos já foram julgados improcedentes em ação já atingida pelo manto da coisa julgada, e ainda, os demais funcionários, mesmo de religiões diferentes e recebendo as mesmas sugestões, não se reconheceram vítimas de coação tanto que jamais efetuaram qualquer esmola a instituição de caridade a qual a Sra. Juliana participa.

A verdade Vossa Excelência, é que o caso exposto trata-se de inequívoca liberalidade da Sra. Suzana para instituição de caridade, sendo, pois, impossível o desfazimento, visto que não houve nenhuma hipótese prevista no artigo 555 do Código Civil. Ademais, caso ainda se sustente a argumentação de que existira coação por parte da Ré, não há como se prevalecer tal afirmação, tendo em vista já toda a descrição doa fatos ocorridos, e que não se passa de simples temor, reverencial da Sra. Suzana para com a Sra. Juliana, de que não haverá efetivo temor de dano iminente à pessoa da Autora. Portanto, não há que se falar em vício de consentimento no caso em tela, devendo, assim ser declarado improcedente o pedido de anulação jurídico, nesses termos:

Art.555-A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.(CC)

Art.151-Não se considera coação ou ameaça do exercício normal de um direito, nem a simples temor referencial.(CC)

III. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, a ré, com o devido acatamento e respeito, desde logo, requer:

I. Acolhimento dos preliminares peremptórias aludidas nesta peça devendo ser declarada a extinção do presente feito com resolução, nos termos do artigo 485, II, CPC, em razão da tempestividade da ação inicial, e, ademais, pela ocorrência de rediscussão de matéria já decidida em sentença transitada em julgado;

II. O reconhecimento da improcedência do pedido no mérito da questão do caso em tela vista a inexistência de qualquer coação e vício de consentimento na parte Autora, e por explicitamente trata-se de liberalizada mesma, sendo simples temor reverencial;

III. Condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícias em 20% sobre o valor da causa, (art.85, CPC), bem como nas custas processuais a serem fixadas.

IV. DAS PROVAS

Requerer a produção de todas as provas em direito admitidas na amplitude dos art.589 e seguintes do CPC, em especial da Autora.

Nestes termos, desde e espera o deferimento.

Campinas/SP, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017.

Advogado OAB/MA, nº XXX

Advogado OAB/MA, nº XXX

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