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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA

Por:   •  3/12/2018  •  3.435 Palavras (14 Páginas)  •  364 Visualizações

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Em verdade, nestas razões de defesa, restará notório o intuito do Acionante em ludibriar este MM. Juízo, com o fito de obter êxito na infundada tese exposta aos autos, uma vez que é inegável a improcedência da alegação trazida à baila, pelo Autor.

De início, faz-se necessário tecer algumas considerações sobre os fatos alegados na exordial, para esclarecer que em verdade a Acionada não incorreu em qualquer ilegalidade ou abusividade em sua conduta, conforme restará a seguir demonstrado.

Inicialmente, não obstante o Autor repute como ilícita a atitude do Acionado, não restam dúvidas de que da própria exordial, percebe-se que a conduta da Ré, não pode ser tida como antijurídica vez que este peticionante em momento algum perpetrou qualquer conduta que ensejasse um dano frente à Acionante, ao passo em que este somente realizou conduta condizente com o seu direito, nada mais além que o seu exercício regular.

Assim, como já explanado, na realidade a Acionada, buscou junto ao Programa Patrulha do Consumidor, proteger seu direito, violado pela empresa da Autora, uma vez que esta negou-se, inicialmente a arcar com os prejuízos causados a Acionada em razão do problema do óculos, comprado na supracitada Loja.

Deste modo, não há que se falar em ilegalidade, abusividade ou constrangimento patrocinados pela a Acionada, uma vez que esta buscou meios, a fim de resguardar o seu direito, a fim de não sair lesada, face a Empresa.

Ocorre que, a Autora, além de se omitir acerca das veracidades dos fatos, esta teta imputar uma condenação injusta a Requerida, uma vez que esta jamais ofendeu ou proferiu palavras agressivas a Requerida.

Inobstante, o Termo de queixa ser pautado em inverdades, a Autora olvidou-se sobre a versão exata dos fatos. A Acionada, no mês de maio/2017, tentou resolver por inúmeras vezes resolver o problema do óculo, de forma extrajudicial e amigável que fora comprado na Loja da Acionante, não tendo êxito.

Em virtude de tais fatos, a Acionada, buscou ajuda do programa da Rede Record - Patrulha do Consumidor Bahia, com o objetivo de solucionar o problema do óculos, que foi comprado na Loja da Autora, pois não poderia a Acionante/Consumidora, arcar com os prejuízos provocados pela Empresa da Autora, em razão da má prestação do serviço, bem como, de não atender as expectativas da consumidora.

Ressalta-se que, as Lojas estimulam seus funcionaram a prestar um bom atendimento aos seus clientes, objetivando o sucesso nas vendas. Porém, quando se trata em resolver problemas que decorreram daquela compra, a exemplo - troca do produto defeituoso é evidente a resistência por partes dessas empresas em realizar a troca, gerando assim inúmeros transtornos aos consumidores.

Isto posto, nota-se que não é diferente do caso e apreço, a Ré, insatisfeita e aflita por não conseguir resolver o problema do objeto, buscou outros meios para alcança-lo, não incorrendo em nenhuma ilegalidade.

Chama-se a atenção deste MM Juízo, que é evidente que a Autora, além de omitir na in totum dos fatos, tenta imputar uma responsabilidade a Acionada, bem como obter vantagens financeiras por intermédio do poder judiciário, tendo em vista que Ré, jamais a ofendeu, desrespeitou, tão pouco ultrapassou os limites legais, a fim alcançar seu objetivo, por se tratar de pessoa, correta, íntegra, honesta, uma conduta ilibada, não podendo as alegações prosperar.

V. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Diante do quanto até aqui narrado, é notória a litigância de má-fé da Acionante, uma vez que na tenta ludibriar este Juízo, ao trazer falso título alegando supostos danos morais, em clara tentativa de enriquecer ilicitamente.

Como se sabe, a litigância de má-fé, instituto que se restringe à órbita processual, constitui-se na conduta temerária adotada por uma das partes de um processo judicial, no intuito de tornar arriscado o desenvolvimento da prestação jurisdicional, na tentativa de obter um provimento amparado na deslealdade processual. Senão veja o preciso conceito elaborado pelo doutrinador Nelson Nery Junior sobre o litigante de má-fé:

A parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código Civil Comentado. 3ª Ed. São Paulo-SP: Revista dos Tribunais, 2005).

Clarividente, portanto, que as alegações, no mínimo fictícias, da Acionante, deixam evidenciada sua má-fé na condução da presente ação, indo de encontro aos artigos 80, incisos II e III do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

Deste modo, resta inconteste que a Autora, não junta quaisquer documentos que demonstrem tão pouco comprove suas alegações, não deixando duvidas, que buscou o Judiciário para expressar a sua raiva em face a Autora.

Assim, verifica-se que na presente ação, a Acionante não tem outro objetivo, senão o de enriquecer ilicitamente, tentando a todo custo ludibriar este juízo, ao, valendo-se de flagrante má-fé, ao tentar obter indenização por supostos danos sofridos, trazendo documentos inválidos e falsos relatos, no sentido de justificar o injustificável e lesar a Acionada que agiu em todos os momentos em boa-fé, exercendo regularmente um direito a ele garantido pelo ordenamento jurídico.

VI. DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR.

Como é sabido, na sistemática jurídica pátria, para a configuração do ato ilícito, no qual se fundamenta a pretensão do Requerente, necessária se faz a conjugação de elementos do suposto normativo delineado no art. 186 do Código Civil Brasileiro, quais sejam: a existência de uma ação voluntária do sujeito; dolosa ou culposa, violadora da ordem jurídica e, portanto, do direito de outrem, senão veja-se:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência

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