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Duração – Jornada de Trabalho

Por:   •  6/3/2018  •  1.549 Palavras (7 Páginas)  •  449 Visualizações

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- Sistema de compensação: Consiste na distribuição das horas de um dia pelos demais dias da semana. (art. 59, § 2º, da CLT) É formalizado por negociação da qual resulte um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho (CF, art. 7º, XIII) ***acordo individual entre a empresa e o empregado e rejei-ta o acordo de compensação individual tácito(TST)/ AS horas ultrapassadas será contadas como horas extras, ou seja, será paga... Mais de 2 horas por dia....

- não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho pre-vistas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

- implicações da rescisão do contrato de trabalho: (CLT, art. 59, § 3º)

- efeitos do pagamento das horas excedentes das normais: O pagamento, nesse caso, somente poderá ser efetuado após o fechamento do módulo.

- Força maior: o acontecimento imprevisível, incogitável, para o qual o empregador em nada concorreu. remuneração será paga como normal. Não fixa limitação (CLT, art. 61) ato unilateral; - adicional de 50%

- Serviços inadiáveis: art.61, caput e § 1° CLT: são aqueles que, por sua natureza, têm de ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador. Ex.: a manipulação de produtos perecíveis.

OBS: empregado, independentemente de acordo, é obrigado a cumprir horas extras, em número máximo de 4 horas diárias, e que serão pagas com adicional de 50%, como está previsto no art. 7º, XVI, da Constituição. -limite diário: 12 horas/ - menor: não pode.

- Recuperação de horas: se a empresa ficar paralisada por causas acidentais ou de força maior. Nesse caso os empregados, evidentemente, pq conti nuam à disposição do empregador, terão direito ao salário, nos termos do art. 4ºda CLT.Há a autorização do art. 61, § 3º, da CLT. Porém, o número total de horas em ecuperação será de 90 por ano, ou seja, 2 por dia, no máximo em 45 dias por ano. Há necessidade de uma formalidade. Prévia autorização da Delegacia Regional do Trabalho — DRT. **** como não está previsto nenhum adicional, a remuneração será simples, no valor da hora normal. / - menor: não pode

- Horas noturnas: 22 h de um dia às 5 horas do dia seguinte(art. 73, § 2° CLT URBANO/ de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 2º, § 1º). **mais penoso**

Remuneração; 2.1. Adicional - - Art. 7°, IX CF

- Urbano - art. 73 da CLT – 20%

- Rural – Lei 5889/73, art. 7°, parágrafo único – 25%

- Advogado – lei 8906/94, art. 20, § 3° - 25%

OBS> A lei ordena o pagamento de adicionais salariais — 20% a partir das 22 horas e até às 5 horas ou prorro-gações. Para o trabalhador rural a jornada noturna será entre 21 horas e 5 horas, na lavoura, e entre 20 horas e 4 horas, na pecuária .

art. 73 CLT

*****OBS**** Empregados excluídos – art. 62 CLT

Intervalos de descanso

- 15 minutos se a duração do trabalho for de 4 a 6 horas;

- 1 a 2 horas, se a jornada tiver duração superior a 6 ho ras.

- Se o empregador não os conceder ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º), mas não desaparecerá a infração.

- (CLT, art. 72)

- amamentação do filho: (CLT, art. 396)

- prevê a possibilidade de redução desses intervalos mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. art. 71, § 3º, da CLT

Controle do tempo de serviço:

- Obrigatoriedade do registro de horário nos estabelecimentos com número maior de empregados, os meios de registro dos horários, que são o manual, o mecânico e o eletrônico, a pré-assinalação dos horários de intervalo e a ficha ou papeleta de assinalação dos horários quando os serviços forem externos.

Repouso semanal remunerado e nos feriados:

- (art. 7º, XV) a todo empregado. Os avulsos também são protegidos. Será de 24 horas consecutivas.

- feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local

- A conversão da folga em remuneração em dobro só é permitida quanto aos feriados;

1Jornadas Especiais: Ex: ADVOGADO

- Em regra: 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

AEROVIÁRIOS DE SERVIÇOS DE PISTA

- 6 (seis)horas diárias.

2. Reduzidas

a) Turnos ininterruptos de revezamento – art. 7°, XIV CF: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; / Turnos ininterruptos são jornadas rotativas, sem fixação de horários, de modo que o empregado sempre prestará serviços em períodos diferentes. O reve-zamento poderá ser semanal ou quinzenal, e os turnos rotativos serão no período da manhã, da tarde ou da noite, de modo descontínuo.

OBS:

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