Dos fatos juridicos
Por: YdecRupolo • 1/12/2017 • 1.132 Palavras (5 Páginas) • 342 Visualizações
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OBS: Trata-se de um caso onde uma pessoa levou uma mulher para o hospital e deixou cheque caução e, segundo o inteiro teor da decisão, teria sido trocado por outra garantia oferecida pelo marido da paciente.
O Negócio Jurídico tem sempre a finalidade negocial que abrange adquirir, conservar, modificar ou extinguir direitos.
- Aquisição de direitos
- Conservação de direitos
- Modificação de direitos
- Extinção de direitos
Aquisição de direitos: quando ocorre a incorporação de um direito ao patrimônio ou a personalidade do titular:
- Originária: quando se dá sem qualquer interferência do anterior titular. Ex. ocupação de coisa sem dono.
- Derivada: Quando decorre de transferência feita por outra pessoa. Ex. contrato de compra e venda.
Conservação de direitos: Para resguardar ou conservar direitos muitas vezes o titular necessita tomar medidas preventivas ou repressivas, judiciais ou extrajudiciais. Ex. Fiança, aval, proteção possessória via utilização de desforço próprio ou tutela do estado.
Modificação de direitos: Os direitos subjetivos nem sempre conservam as características iniciais e permanecem inalterados durante sua existência. Podem sofrer mutações quanto ao seu objeto, quanto à pessoa ou até mesmo com relação a ambos: Ex. Cessão de crédito, assunção de dívida, desapropriação, sucessão causa mortis, etc.
Extinção de direitos: Nenhum direito é eterno e podem ser extintos das mais diversas formas: Ex. Renúncia, abandono, falecimento do titular de direito personalíssimo, confusão, etc.
Classificação dos negócios jurídicos
Já vimos que negócio jurídico é aquele capaz de criar, conservar, modificar ou extinguir direitos.
Classificam-se em:
- Quanto ao número de declarantes:
- Unilaterais: p.e. testamentos, renúncia de direitos;
- Bilaterais: p.e. compra e venda;
- Plurilaterais: p.e. contrato de sociedade.
- Quanto às vantagens patrimoniais:
- Gratuitos: p.e. doação, comodato;
- Onerosos: p.e. compra e venda, locação;
- Neutros: p.e. instituição de um bem de família.
- Bifrontes: são contratos que podem ser onerosos ou gratuitos dependendo da vontade das partes. p.e. o mútuo, o mandato.
- Quanto ao momento da produção de seus efeitos:
- Inter vivos: p.e. locação, casamento;
- Causa mortis: p.e. testamento, o codicilo;
- Quanto ao modo de existência:
- Principal: p.e. locação;
- Acessório: p.e. fiança;
- Negócios derivados ou subcontratos: p.e. sub-locação, subempreitada.
- Quanto as formalidades:
- Solenes ou formais: obedecem a forma prescrita na lei. p.e. casamento, renúncia da herança.
- Não solenes ou de forma livre: basta o consentimento para sua formação. p.e. locação, compra e venda.
- Quanto ao número de atos necessários:
- Simples: um só ato; p.e. compra de um livro;
- Complexos: resulta da fusão de vários atos. p.e. a alienação de um imóvel em prestações, que se inicia através de compromisso particular e, posteriormente, a lavratura de escritura;
- Coligados: p.e. arrendamento de um posto de gasolina (locação ou comodato de bombas, fornecimento de combustível, franquia da loja de conveniência, etc)
- Quanto ao equilíbrio contratual:
- Comutativos ou sinalagmáticos: há reciprocidade em direitos e obrigações. Equivalência de prestações. p.e. compra e venda.
- Interpretação do negócio jurídico
Obs: Nem sempre o contrato (negócio jurídico) traduz a exata vontade das partes.
Interpretar o negócio jurídico é, portanto, precisar o sentido e alcance do conteúdo da declaração de vontade.
Art. 112 – Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113 – Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme
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