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Do Contrato Social

Por:   •  19/11/2018  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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Rousseau discute as formas de governo, definindo-o como o exercício legítimo do poder executivo. Na divisão do poder soberano, este autor remete a uma divisão aritmética, em que se existe um Estado composto por n cidadãos, o poder de cada cidadão será dividido entre eles, ou seja, cada cidadão terá um poder igual a p (poder) dividido por n (número de cidadãos). Sobre a divisão e os princípios governamentais, classifica o governo democrático como aquele em que o soberano confia a participação ao povo. Menciona, também, o ato em que o soberano restringe o governo a um número pequeno de cidadãos privilegiados, concretizando uma aristocracia. Finalmente, pode ainda negar o depósito do governo confiando-o a um único magistrado, dando a formação da monarquia ou governo real.

[...] um mesmo governo, de certo modo, pode subdividir-se em outras partes, administradas de modos diferentes, podendo resultar daquelas três formas combinadas uma porção de formas mistas, cada uma das quais pode ser multiplicável por todas as simples”. (pg. 77)

Livro IV

Neste quarto e último livro, Rousseau aborda, com mais detalhes, a vontade geral. Ele descreve, resumidamente, o processo de enfraquecimento estatal e o desvio do foco da vontade geral. Desse processo, resultam leis que visam interesses particulares, cidadãos que não participam da vida política ativa, entre outros. Entretanto, isto não descaracteriza a vontade geral: ela é constante e inalterável, segundo suas palavras, mas, como foi desmedida, fica subjugada.

“[...] é sempre constante, inalterável e pura, porém se acha subordinada a outras. Cada um, afastando seu interesse do interesse comum, compreende perfeitamente que não deve fazê-lo, mas a parte do mal público parece-lhe insignificante comparando-a ao bem exclusivo que pretende apropriar-se”. (pg. 112)

Através de descrições e definições de componentes estatais, como, por exemplo, as definições de governo, de soberano, as formas de legislar e governar, como se dão as eleições, comparação entre diferentes governos, o voto as organizações sociais em geral, entre outros, Rousseau volta-se para a figura popular representada pelo tribunado, relatando no tempo e no espaço as vezes em que esta organização de magistrados especial conservava as leis do poder legislativo. Para que o Estado tivesse sucesso, era necessária uma base sólida, pois apenas desta maneira ele resistiria aos abalos que ocorreriam e aos esforços que seria obrigado a fazer para poder sustentar-se nessas situações.

“O tribunado não é uma parte constitutiva da cidade e não deve participar do poder legislativo nem do executivo, mas por isso mesmo é o seu poder muito maior, porque, não podendo fazer nada, pode tudo impedir”. (pg. 127)

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