Direito e Pós Modernidade
Por: Lidieisa • 22/10/2018 • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 305 Visualizações
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O Estado Constitucional e Humanista de Direitos zela e busca a maior efetividade dos direitos humanos, o controle é feito não com interferência direta nos Estados, mas controlando da produção legislativa, como todos estão submetidos a uma série de formas jurídicas controladas por organismos internacionais em constante diálogo. Neste modelo os juízes devem conhecer e aplicar várias fontes do direito pós-moderno tais como: a) leis e códigos; (b) Constituição; (c) Jurisprudência interna; (d) tratados internacionais; (e) jurisprudência interamericana; (f) Direito Universal; e (g) jurisprudência das cortes universais. Desse modo a pirâmide normativa do nosso ordenamento jurídico também acompanha essa mudança, apresentando novos níveis, antes tínhamos: (a) leis ordinárias e os tratados internacionais na posição inferior; e (b) constituição na parte superior após o RE já citado temos: (a) na base acham-se as leis ordinárias; (b) acima dela, com valor supralegal os tratados de direitos humanos; e (c) no topo a constituição. Com esta nova conformação também se incrementou o sistema que regula a produção normativa doméstica, pois além do controle de constitucionalidade também temos agora o controle de convencionalidade das leis. Assim todas as normas e tratados constitucionais ficam protegidos contra investidas não autorizadas do legislador infraconstitucional.
Outra questão que chama a atenção nesta nova forma (Estado Constitucional e Humanista de Direitos) é a postura frente a soberania externa, a interna já mudou há muito tempo, pois os Estados são garantidores dos direitos dos indivíduos sob sua influência, agora com o incremento do diálogo entre as nações o que se pode esperar é uma lenta mais gradual homogeneização dos interesses, onde o conceito tradicional de soberania (poder supremo que não reconhece outro acima de si), modelo esse isolacionista, orgulhoso e de repulsa ao outro deve transigir para uma maior cooperação, em oposição a latente declaração de guerra que era aquela soberania advinda do primitivo estado de natureza, haja vista que atualmente com os avanços tecnológicos problemas como poluição ambiental, crimes cibernéticos, atuação de máfias e cartéis, proliferação de armas nucleares, dentre outros não são mais exclusividade de um pais ou outro, afeta a todos igualmente, direta ou indiretamente. Ou nos entendemos quanto a estes problemas ou não sobreviveremos como espécie na superfície deste planeta (que venham as baratas).
Sem esquecer é claro que a busca por efetivar uma maior proteção as pessoas através dos direitos humanos abre espaço para uma melhor aplicação das leis, buscando sempre a norma mais favorável ao individuo (pro homine).
Estas transformações no entendimento do Direito Brasileiro ainda são tímidas, mas com toda certeza serão irremediáveis, a diversificação das fontes do direito, dispositivos multilaterais de controle normativo, maior valorização dos direitos humanos, maior cooperação e diálogo são o futuro é aguardar que o entendimento chegará para todos.
Cristiano M Guimarães
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